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materia nº 37/2023

Tipo Parecer CPESAS
Número / Ano 37 / 2023
Date 2023-09-05
EmentaAO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.345/2023, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-12T13:03:24.143590-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER E VOTO DO RELATOR E COMISSÃO Nº 037/2023.
 
 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.345/2023, “AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, 
PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
 Introdução
Em estudo ao Projeto de Lei Ordinária n. º 1.345/2023 de autoria da Poder Executivo,
vimos que o mesmo abre crédito para recepcionar recursos para o desenvolvimento das
atividades, atendendo necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, abrindo no orçamento
vigente crédito adicional especial, proveniente de excesso de arrecadação. 
A Propositura foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de 
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão 
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura em sessão ordinária e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo
legislativo, a matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
I – Análise
A abertura de crédito se é necessária, pois permite o aporte e aplicação de recursos do 
Fundo a Fundo do Fundo Nacional de Saúde, para complementar ao pagamento do Piso Salarial 
dos Profissionais da Enfermagem. 
Os recursos são do Governo Federal, e atende as necessidades do município para o 
cumprimento da legislação. 
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
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II – Voto
Diante das justificativas, entendo que o mesmo é conveniente e traz grande benefício 
para o atendimento dos direitos dos profissionais, portanto sou de parecer favorável e proponho 
aprovação do mesmo por esta Casa de Leis. 
Sala das Comissões, em, 05 de setembro de 2023
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
RELATOR/CPESAS
O parecer da Comissão
A Comissão em consonância com o voto do relator, entendeu que a matéria está dentro das 
normalidades, e traz benefícios ao desenvolvimento do trabalho social, e ainda segue as normas 
determinadas na lei nº 4.320/64. 
O projeto é de extrema importância, pois só assim garantirá o direito dos profissionais da 
Enfermagem. Ante o exposto somos de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em, 05 de setembro de 2023
WILLIAN SANCHES LUIZ ARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE/CPESAS RELATOR/ESAS
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
 MEMBRO/CPESAS

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