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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
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COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER E VOTO DO RELATOR E COMISSÃO Nº 037/2023.
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.345/2023, “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Introdução
Em estudo ao Projeto de Lei Ordinária n. º 1.345/2023 de autoria da Poder Executivo,
vimos que o mesmo abre crédito para recepcionar recursos para o desenvolvimento das
atividades, atendendo necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, abrindo no orçamento
vigente crédito adicional especial, proveniente de excesso de arrecadação.
A Propositura foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura em sessão ordinária e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo
legislativo, a matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
I – Análise
A abertura de crédito se é necessária, pois permite o aporte e aplicação de recursos do
Fundo a Fundo do Fundo Nacional de Saúde, para complementar ao pagamento do Piso Salarial
dos Profissionais da Enfermagem.
Os recursos são do Governo Federal, e atende as necessidades do município para o
cumprimento da legislação.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
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II – Voto
Diante das justificativas, entendo que o mesmo é conveniente e traz grande benefício
para o atendimento dos direitos dos profissionais, portanto sou de parecer favorável e proponho
aprovação do mesmo por esta Casa de Leis.
Sala das Comissões, em, 05 de setembro de 2023
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR/CPESAS
O parecer da Comissão
A Comissão em consonância com o voto do relator, entendeu que a matéria está dentro das
normalidades, e traz benefícios ao desenvolvimento do trabalho social, e ainda segue as normas
determinadas na lei nº 4.320/64.
O projeto é de extrema importância, pois só assim garantirá o direito dos profissionais da
Enfermagem. Ante o exposto somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 05 de setembro de 2023
WILLIAN SANCHES LUIZ ARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE/CPESAS RELATOR/ESAS
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
MEMBRO/CPESAS
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