ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.348, DE 08 DE SETEMBRO 2023.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial proveniente de
excesso de arrecadação, e dá outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional especial proveniente de excesso de arrecadação na importância de R$ 307.817,21
(trezentos e sete mil, oitocentos e dezessete reais e vinte e um centavos) na unidade
orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual
(Lei nº 1.250, de 20 de dezembro de 2022), distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): .................................................................................... R$ 307.817,21
02 - Poder Executivo
02.05.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
26.782.0007.1006 – CV para Recuperação de Estradas Vicinais com Revestimento Primário.
3.3.90.93 – Indenizações e Restituições..................................................... R$ 307.817,21
F.R.: 01 700 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária, fonte de
Recursos 01.500 - Recursos do Tesouro – Não Vinculados de Impostos - Recursos Ordinários,
fonte de recursos STN (MSC) 1.500, Fonte de Recursos 01.700 - Recursos de Outras Fontes -
Exercício Corrente – Outras Transf. de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União,
fonte de recursos STN (MSC) 1.700.
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Excesso de arrecadação
Fonte Fonte
STN (MSC)
Receita
Prevista
Receita
Arrecadada
Excesso de
Arrecadação
ID: 61886 e CRC: CC707520
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
01.700 1.700 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 307.817,21
Quadro para solicitação do crédito
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Suplementar
0007.1006 3.3.90.93 01.700 - R$ 307.817,21
Mirante da Serra – RO, 08 de setembro de 2023.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 61886 e CRC: CC707520
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.029/2023
Mirante da Serra em, 08 de setembro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº
1.348/2023, de 08 de setembro de 2023, que “Autoriza o Poder Executivo abrir no
orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação, e dá
outras Providências”, proveniente de recursos do Convênio do nº 900575/2020 no valor de
R$ 307.817,21 (trezentos e sete mil oitocentos e dezessete reais e vinte e um centavos), para
análise e votação dos Nobres Edis.
O Projeto de Lei em comento objetiva a abertura de crédito no orçamento
vigente, para que seja efetuada a devolução dos recursos do convênio que tem como objeto
a Recuperação de Estradas Vicinais com Revestimento Primário, firmado ente esta
municipalidade e o Governo Federal por intermédio do Ministério do Desenvolvimento
Regional, considerando que o referido convênio não foi executado, e será necessário
incorporá-lo ao orçamento por meio de abertura de crédito adicional especial por excesso
de arrecadação, conforme cópia de extrato do convênio anexo.
A devolução do recurso está fundamentada no artigo 41, § 8º, da Portaria
Interministerial nº 424/2016 que dispõe “Na hipótese de inexistência de execução
financeira após 180 (cento e oitenta) dias da liberação da primeira parcela o instrumento
deverá ser rescindido”. Assim, temos que a liberação da primeira parcela se deu em
23/12/2022, logo, foram adotadas as medidas cabíveis para execução do Convênio em
tempo hábil, onde ocorreu o procedimento licitatório onde a empresa vencedora
apresentou uma proposta de R$ 290.079,06 (duzentos e noventa mil setenta e nove reais e
seis centavos), foi realizado a homologação da licitação e o empenho, onde ficou
aguardando a empresa para a assinatura do contrato.
Nesse ínterim, a empresa vencedora da licitação apresentou uma planilha de
realinhamento de preços, solicitando um valor de R$ 459.018,70 (quatrocentos e cinqüenta
ID: 61886 e CRC: CC707520
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GABINETE DO PREFEITO
e nove mil dezoito reais e setenta centavos), onde apresentou uma diferença do valor
licitado de R$ 168.839,64 (cento e sessenta e oito mil oitocentos e trinta e nove reais e
sessenta e quatro centavos), considerando que a empresa vencedora não assinou o contrato
e nem deu inicio a obra a mesma não tinha o direito de solicitar o realinhamento de preços,
assim o pedido de realinhamento não foi acolhido pela Administração, logo, o prazo para
execução do convênio esvaiu-se, e não restou alternativa a não ser a devolução dos valores
liberados.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e
tramitação.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e
seus pares o Projeto de Lei.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 61886 e CRC: CC707520
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 61886
6CEEAC194D254E51090518F03E451CAA
CC707520
MD5:
CRC:
SHA256: 38347ECF3B528C23C60A4A5F092190A8F6512072F18F61410BB3BB71197D47F6
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1348
Identificação/Número
08/09/2023
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação,
e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 08/09/2023 11:02:53 Finalização: 08/09/2023 11:05:16
INTERESSADOS
EVALDO DUARTE ANTONIO . RO 08/09/2023 11:04:29
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 08/09/2023 11:04:41
CIENTES
EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 08/09/2023 11:14:01
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 08/09/2023 12:45:37
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site servicos.digproc.com.br/mirante informando
o ID 61886 e o CRC CC707520.
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