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materia nº 1348/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1348 / 2023
Date 2023-09-11
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação, e dá outras Providências.”
native_id2395

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-09T10:10:10.686031-03:00 Aprovado em Segunda Votação 5 1 0
2023-10-09T09:10:59.878693-03:00 Aprovado em Primeira Votação 5 3 0
2023-10-06T08:53:08.142856-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.348, DE 08 DE SETEMBRO 2023. 
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente crédito adicional especial proveniente de 
excesso de arrecadação, e dá outras Providências.” 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito 
adicional especial proveniente de excesso de arrecadação na importância de R$ 307.817,21 
(trezentos e sete mil, oitocentos e dezessete reais e vinte e um centavos) na unidade 
orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual 
(Lei nº 1.250, de 20 de dezembro de 2022), distribuídos a seguinte dotação: 
Suplementação (+): .................................................................................... R$ 307.817,21 
02 - Poder Executivo 
02.05.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 
26.782.0007.1006 – CV para Recuperação de Estradas Vicinais com Revestimento Primário. 
3.3.90.93 – Indenizações e Restituições..................................................... R$ 307.817,21 
F.R.: 01 700 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União. 
 Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos 
provenientes de excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária, fonte de 
Recursos 01.500 - Recursos do Tesouro – Não Vinculados de Impostos - Recursos Ordinários, 
fonte de recursos STN (MSC) 1.500, Fonte de Recursos 01.700 - Recursos de Outras Fontes - 
Exercício Corrente – Outras Transf. de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, 
fonte de recursos STN (MSC) 1.700. 
 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. 
 Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
ANEXO I 
MEMÓRIA DE CÁLCULO 
 Excesso de arrecadação 
Fonte Fonte 
STN (MSC) 
Receita 
Prevista 
Receita 
Arrecadada 
Excesso de 
Arrecadação 
ID: 61886 e CRC: CC707520
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
01.700 1.700 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 307.817,21 
 Quadro para solicitação do crédito 
P.A Elemento de 
Despesa 
Fonte Valor a 
Reduzir 
Valor a 
Suplementar 
0007.1006 3.3.90.93 01.700 - R$ 307.817,21 
Mirante da Serra – RO, 08 de setembro de 2023. 
EVALDO DUARTE ANTÔNIO 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 61886 e CRC: CC707520
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.029/2023 
 Mirante da Serra em, 08 de setembro de 2023. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
 Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
 Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº 
1.348/2023, de 08 de setembro de 2023, que “Autoriza o Poder Executivo abrir no 
orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação, e dá 
outras Providências”, proveniente de recursos do Convênio do nº 900575/2020 no valor de 
R$ 307.817,21 (trezentos e sete mil oitocentos e dezessete reais e vinte e um centavos), para 
análise e votação dos Nobres Edis. 
 O Projeto de Lei em comento objetiva a abertura de crédito no orçamento 
vigente, para que seja efetuada a devolução dos recursos do convênio que tem como objeto 
a Recuperação de Estradas Vicinais com Revestimento Primário, firmado ente esta 
municipalidade e o Governo Federal por intermédio do Ministério do Desenvolvimento 
Regional, considerando que o referido convênio não foi executado, e será necessário 
incorporá-lo ao orçamento por meio de abertura de crédito adicional especial por excesso 
de arrecadação, conforme cópia de extrato do convênio anexo. 
 A devolução do recurso está fundamentada no artigo 41, § 8º, da Portaria 
Interministerial nº 424/2016 que dispõe “Na hipótese de inexistência de execução 
financeira após 180 (cento e oitenta) dias da liberação da primeira parcela o instrumento 
deverá ser rescindido”. Assim, temos que a liberação da primeira parcela se deu em 
23/12/2022, logo, foram adotadas as medidas cabíveis para execução do Convênio em 
tempo hábil, onde ocorreu o procedimento licitatório onde a empresa vencedora 
apresentou uma proposta de R$ 290.079,06 (duzentos e noventa mil setenta e nove reais e 
seis centavos), foi realizado a homologação da licitação e o empenho, onde ficou 
aguardando a empresa para a assinatura do contrato. 
 
 Nesse ínterim, a empresa vencedora da licitação apresentou uma planilha de 
realinhamento de preços, solicitando um valor de R$ 459.018,70 (quatrocentos e cinqüenta 
ID: 61886 e CRC: CC707520
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
e nove mil dezoito reais e setenta centavos), onde apresentou uma diferença do valor 
licitado de R$ 168.839,64 (cento e sessenta e oito mil oitocentos e trinta e nove reais e 
sessenta e quatro centavos), considerando que a empresa vencedora não assinou o contrato 
e nem deu inicio a obra a mesma não tinha o direito de solicitar o realinhamento de preços, 
assim o pedido de realinhamento não foi acolhido pela Administração, logo, o prazo para 
execução do convênio esvaiu-se, e não restou alternativa a não ser a devolução dos valores 
liberados. 
 Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para apreciação e 
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município 
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e 
tramitação. 
 Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e 
seus pares o Projeto de Lei. 
Atenciosamente. 
EVALDO DUARTE ANTÔNIO 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 61886 e CRC: CC707520
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 61886
6CEEAC194D254E51090518F03E451CAA
CC707520
MD5:
CRC:
SHA256: 38347ECF3B528C23C60A4A5F092190A8F6512072F18F61410BB3BB71197D47F6
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1348
Identificação/Número
08/09/2023
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação,
e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 08/09/2023 11:02:53 Finalização: 08/09/2023 11:05:16
INTERESSADOS
EVALDO DUARTE ANTONIO . RO 08/09/2023 11:04:29
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 08/09/2023 11:04:41
CIENTES
EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 08/09/2023 11:14:01
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 08/09/2023 12:45:37
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site servicos.digproc.com.br/mirante informando
o ID 61886 e o CRC CC707520.
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