ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.349, DE 21 DE SETEMBRO 2023.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial proveniente de
excesso de arrecadação, cria o Projeto/
Transferências Especiais – Custeio, e dá outras
Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional especial proveniente de excesso de arrecadação na importância de R$ 100.000,00
(cem mil reais) na unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº
4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.250, de 20 de dezembro de 2022), cria o Projeto/
1059 – TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS - CUSTEIO, distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação (+): .................................................................................... R$ 100.000,00
02 - Poder Executivo
02.05.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
26.782.0007.1054 – Transferências Especiais – Custeio
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica........................... R$ 100.000,00
F.R.: 01 700 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de excesso de arrecadação, fonte de Recursos 01.700 - Recursos de Outras
Fontes - Exercício Corrente – Outras Transf. de Convênios ou Instrumentos Congêneres da
União, fonte de recursos STN (MSC) 1.700.
Excesso de Arrecadação: ........................................................................... R$ 100.000,00
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
ID: 65049 e CRC: 49946CF2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Excesso de arrecadação
Fonte Fonte
STN (MSC)
Receita
Prevista
Receita
Arrecadada
Excesso de
Arrecadação
01.700 1.700 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 100.000,00
Quadro para solicitação do crédito
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Suplementar
0007.1059 3.3.90.39 01.700 - R$ 100.000,00
Mirante da Serra – RO, 21 de setembro de 2023.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 65049 e CRC: 49946CF2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.031/2023
Mirante da Serra em, 21 de setembro de 2023.
Exmo. Sr. Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei que ora se encaminha a essa Colenda Casa de “Leis,
tem por objetivo obter autorização para abertura de Credito Especial, junto à Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para
aplicação em custeio na referida secretaria.
Os recursos para abertura do crédito será por excesso de arrecadação no
exercício de 2023, através de repasse de Transferências Especiais da União do programa
Transfere Gov.br, por indicação de Emendas Parlamentares, com aplicação na Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos com outros serviços de terceiros pessoa jurídica, para
o bom desenvolvimento das atividades desta secretaria.
Não precisa ser profundo conhecedor do assunto, para saber que o orçamento,
ao longo do exercício pode sofrer algumas alterações para se adequar aos fatos ocorridos
ou, que venham a ocorrer no exercício vigente. A Lei 4.320/64, prevendo estas situações, ou
seja a necessidade de alteração da lei orçamentária, possibilita a abertura de crédito
adicional, em seu art. 40. Estes créditos adicionais podem ser suplementares ou
especiais, dependendo do caso de a despesa ser para reforço de dotação já existente ou,
para a qual não haja dotação orçamentária especifica, como é o caso.
Assim, na certeza da proverbial atenção dos ilustres componentes dessa
Colenda Casa de Leis, e convicto de que nossa propositura receberá aprovação, em regime
de urgência, face à importância do tema, aproveitamos a oportunidade para renovar os
nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 65049 e CRC: 49946CF2
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 65049
F8577E9BB26C3C1F60A110FC323157B0
49946CF2
MD5:
CRC:
SHA256: 2AF0414696887C945CAE82CFCFE423BFF1AECE892F9614C8F38224905D95DC98
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1349
Identificação/Número
21/09/2023
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação,
cria o Projeto/ Transferências Especiais – Custeio, e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 21/09/2023 07:56:54 Finalização: 21/09/2023 07:58:40
INTERESSADOS
EVALDO DUARTE ANTONIO . RO 21/09/2023 07:57:56
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 21/09/2023 07:58:10
CIENTES
EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 21/09/2023 08:19:19
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 21/09/2023 11:11:22
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site servicos.digproc.com.br/mirante informando
o ID 65049 e o CRC 49946CF2.
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