ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.350 DE 21 DE SETEMBRO 2023.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial proveniente de
excesso de arrecadação, e dá outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional especial proveniente de excesso de arrecadação na importância de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais) na unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº
4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.250, de 20 de dezembro de 2022), cria o
Projeto/Atividade 1060 – AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E INSUMOS HOSPITALARES,
distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): .................................................................................... R$ 200.000,00
02 - Poder Executivo
02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde
10.302.0010.1060 – Aquisição de Materiais e Insumos Hospitalares.
3.3.90.30 – Material de Consumo ............................................................. R$ 200.000,00
F.R.: 01.621 -– Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo
Estadual
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de excesso de arrecadação, fonte de Recursos 01.621 - Recursos de Outras
Fontes - Exercício Corrente – Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes
do Governo Estadual, fonte de recursos STN (MSC) 1.621.
Excesso de Arrecadação: ............................................................................ R$ 200.000,00
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
ID: 65050 e CRC: 1337F355
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Excesso de arrecadação
Fonte Fonte
STN (MSC)
Receita
Prevista
Receita
Arrecadada
Excesso de
Arrecadação
01.621 1.621 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 200.000,00
Quadro para solicitação do crédito
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Suplementar
0010.1060 3.3.90.30 01.621 - R$ 200.000,00
Mirante da Serra – RO, 21 de setembro de 2023.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 65050 e CRC: 1337F355
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.031/2023
Mirante da Serra em, 21 de setembro de 2023.
Exmo. Sr. Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1.350/2023,
de 21 de setembro de 2023, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir um crédito
adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na
classificação que a proposição específica.
O crédito será aberto com recursos oriundos de repasse fundo a fundo, do Fundo
Estadual de Saúde, através de Emenda Parlamentar Impositiva de autoria do Deputado
Estadual Luizinho Goebel, que tem como objetivo a aquisição de materiais e insumos de uso
hospitalar, para realizar diferentes tipos de procedimentos ambulatoriais e hospitalares,
para viabilizar o atendimento às necessidades de saúde da nossa população.
Não precisa ser profundo conhecedor do assunto, para saber que o orçamento,
ao longo do exercício pode sofrer algumas alterações para se adequar aos fatos ocorridos
ou, que venham a ocorrer no exercício vigente. A Lei 4.320/64, prevendo estas situações, ou
seja a necessidade de alteração da lei orçamentária, possibilita a abertura de crédito
adicional, em seu art. 40. Estes créditos adicionais podem ser suplementares ou
especiais, dependendo do caso de a despesa ser para reforço de dotação já existente ou,
para a qual não haja dotação orçamentária especifica, como é o caso.
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do
Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o
recebimento e tramitação.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 65050 e CRC: 1337F355
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 65050
808E433DB25BDC1D7D22024A90477BA5
1337F355
MD5:
CRC:
SHA256: 13949594E82973B4C3337899155DEDEF7D015796356916E5E4FFA82AB0738A30
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1350
Identificação/Número
21/09/2023
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação,
e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 21/09/2023 07:59:46 Finalização: 21/09/2023 08:01:34
INTERESSADOS
EVALDO DUARTE ANTONIO . RO 21/09/2023 08:00:51
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 21/09/2023 08:01:02
CIENTES
EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 21/09/2023 08:19:19
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 21/09/2023 11:11:23
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site servicos.digproc.com.br/mirante informando
o ID 65050 e o CRC 1337F355.
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