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materia nº 1350/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1350 / 2023
Date 2023-09-22
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação, e dá outras Providências.”
native_id2400

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-04T10:50:39.101477-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0
2023-10-04T09:55:17.185030-03:00 Aprovado em Segunda Votação 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.350 DE 21 DE SETEMBRO 2023. 
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente crédito adicional especial proveniente de 
excesso de arrecadação, e dá outras Providências.”
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito 
adicional especial proveniente de excesso de arrecadação na importância de R$ 200.000,00 
(duzentos mil reais) na unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 
4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.250, de 20 de dezembro de 2022), cria o 
Projeto/Atividade 1060 – AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E INSUMOS HOSPITALARES, 
distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): .................................................................................... R$ 200.000,00 
02 - Poder Executivo 
02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde 
10.302.0010.1060 – Aquisição de Materiais e Insumos Hospitalares. 
3.3.90.30 – Material de Consumo ............................................................. R$ 200.000,00 
F.R.: 01.621 -– Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo 
Estadual 
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos 
provenientes de excesso de arrecadação, fonte de Recursos 01.621 - Recursos de Outras 
Fontes - Exercício Corrente – Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes 
do Governo Estadual, fonte de recursos STN (MSC) 1.621. 
Excesso de Arrecadação: ............................................................................ R$ 200.000,00 
 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. 
ID: 65050 e CRC: 1337F355
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
 Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I 
MEMÓRIA DE CÁLCULO 
 Excesso de arrecadação 
Fonte Fonte
STN (MSC)
Receita
Prevista
Receita
Arrecadada
Excesso de
Arrecadação
01.621 1.621 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 200.000,00 
 Quadro para solicitação do crédito 
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Suplementar
0010.1060 3.3.90.30 01.621 - R$ 200.000,00 
Mirante da Serra – RO, 21 de setembro de 2023. 
EVALDO DUARTE ANTÔNIO 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 65050 e CRC: 1337F355
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.031/2023 
 Mirante da Serra em, 21 de setembro de 2023. 
Exmo. Sr. Presidente, 
 Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
 Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1.350/2023, 
de 21 de setembro de 2023, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir um crédito 
adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na 
classificação que a proposição específica. 
O crédito será aberto com recursos oriundos de repasse fundo a fundo, do Fundo 
Estadual de Saúde, através de Emenda Parlamentar Impositiva de autoria do Deputado 
Estadual Luizinho Goebel, que tem como objetivo a aquisição de materiais e insumos de uso 
hospitalar, para realizar diferentes tipos de procedimentos ambulatoriais e hospitalares, 
para viabilizar o atendimento às necessidades de saúde da nossa população. 
 Não precisa ser profundo conhecedor do assunto, para saber que o orçamento, 
ao longo do exercício pode sofrer algumas alterações para se adequar aos fatos ocorridos 
ou, que venham a ocorrer no exercício vigente. A Lei 4.320/64, prevendo estas situações, ou 
seja a necessidade de alteração da lei orçamentária, possibilita a abertura de crédito 
adicional, em seu art. 40. Estes créditos adicionais podem ser suplementares ou 
especiais, dependendo do caso de a despesa ser para reforço de dotação já existente ou, 
para a qual não haja dotação orçamentária especifica, como é o caso. 
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para 
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do 
Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o 
recebimento e tramitação. 
Atenciosamente. 
EVALDO DUARTE ANTÔNIO 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 65050 e CRC: 1337F355
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 65050
808E433DB25BDC1D7D22024A90477BA5
1337F355
MD5:
CRC:
SHA256: 13949594E82973B4C3337899155DEDEF7D015796356916E5E4FFA82AB0738A30
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1350
Identificação/Número
21/09/2023
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação,
e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 21/09/2023 07:59:46 Finalização: 21/09/2023 08:01:34
INTERESSADOS
EVALDO DUARTE ANTONIO . RO 21/09/2023 08:00:51
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 21/09/2023 08:01:02
CIENTES
EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 21/09/2023 08:19:19
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 21/09/2023 11:11:23
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site servicos.digproc.com.br/mirante informando
o ID 65050 e o CRC 1337F355.
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