ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.351, DE 22 DE SETEMBRO 2023.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional suplementar proveniente
de excesso de arrecadação – alteração na LOA-Lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2023, e dá
outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional suplementar proveniente de excesso de arrecadação no valor de R$ 2.063.939,05
(dois milhões, sessenta e três mil novecentos e trinta e nove reais e cinco centavos) nas
unidades orçamentárias a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei
Orçamentária Anual (Lei nº 1.142, de 22 de dezembro de 2021), distribuídos as seguintes
dotações:
Suplementação (+): ................................................................................... R$ 2.063.939,05
02- Poder Executivo
02.04.00 – Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte.
12.361.0005.2009 – Desenvolvimento das Atividades de Apoio Administrativo da Educação.
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.......................... R$ 161.486,48
3.3.90.93 – Indenizações e Restituições..................................................... R$ 80.000,00
F.R.: 01 500 - Recursos não Vinculados de Impostos
1 Recursos do Exercício Corrente
02 - Poder Executivo
02.04.00 – Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte.
12.361.0005.2017 – Desenvolvimento das Atividades do FUNDEB 70%
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil.......................... R$ 451.362,11
3.1.90.13 – Obrigações Patronais............................................................... R$ 218.000,00
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GABINETE DO PREFEITO
F.R.: 01 540 – Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos
1 Recursos do Exercício Corrente
02 – Poder Executivo
02.05.00 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
15.451.0007.2023 – Desenvolvimento das Atividades Administrativas - SEMOSP
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.......................... R$ 100.000,00
F.R.: 01 500– Recursos não Vinculados de Impostos
1 Recursos do Exercício Corrente
02.06.00 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente Agricultura e Turismo
20.606.0008.2028 – Operacionalização das Atividades Administrativas – SEMMAAGRIT
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica........................... R$ 54.640,71
F.R.: 01 500– Recursos não Vinculados de Impostos
1 Recursos do Exercício Corrente
02.07.00 – Secretaria Municipal de Saúde
10.301.0010.2035 – Desenvolvimento do Programa de Agentes Comunitários de Saúde R.
Próprio
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil........................ R$ 95.248,82
3.1.90.13 – Obrigações Patronais............................................................... R$ 110.214,51
F.R.: 01 500– Recursos não Vinculados de Impostos
1 Recursos do Exercício Corrente
02.07.00 – Secretaria Municipal de Saúde
10.302.0010.2040 – Ações e Serviços de Saúde em Atenção de Média e Alta Complexidade
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil....................... R$ 606.310,19
3.1.90.13 – Obrigações Patronais .............................................................. R$ 186.676,24
F.R.: 01 500– Recursos não Vinculados de Impostos
1 Recursos do Exercício Corrente
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes excesso de arrecadação, fonte de Recursos 01.500 – Recursos do Tesouro –
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GABINETE DO PREFEITO
Não Vinculados de Impostos – Recursos Ordinários, fonte de recursos STN (MSC) 1.500,
Fonte de Recursos 01.540– Recursos do Tesouro –Transferências do FUNDEB – Impostos e
Transferências de Impostos, fonte de recursos STN (MSC) 1.540.
Excesso de Arrecadação: ............................................................................ R$ 2.063.939,05
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I – Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação do crédito
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Suplementar
0005.2009 3.3.90.39 01.500 R$ 161.486,48
0005.2008 3.3.90.93 01.500 R$ 80.000,00
0005.2017 3.1.90.11 01.540 R$ 451.362,11
0005.2017 3.1.90.13 01.540 R$ 218.000,00
0007.2023 3.3.90.39 01.500 R$ 100.000,00
0008.2028 3.3.90.39 01.500 R$ 54.640,71
0010.2035 3.1.90.11 01.500 R$ 95.248,82
0010.2035 3.1.90.13 01.500 R$ 110.214,51
0010.2040 3.1.90.11 01.500 R$ 606.310,19
0010.2040 3.1.90.13 01.500 R$ 186.676,24
Excesso de arrecadação
Fonte Fonte
STN (MSC)
Receita
Prevista
Receita
Arrecadada
Excesso de
Arrecadação
01.500 1.500 R$ 19.328.500,40 R$ 20.723.077,34 R$ 1.394.576,94
01.540 1.540 R$ 4.848.390,35 R$ 5.517.752,46 R$ 669.362,11
Mirante da Serra – RO, 22 de setembro de 2023.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 65543 e CRC: B6C41B7B
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.032/2023
Mirante da Serra em, 22 de setembro de 2023.
Exmo. Sr. Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o
Projeto de Lei Municipal n.º 1.351/2023 de 22 de setembro de 2023, que Autoriza o Poder
Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação no
valor de R$ 2.063.939,05 (dois milhões, sessenta e três mil, novecentos e trinta e nove reais
e cinco centavos), para a devida apreciação e deliberação pelo soberano plenário deste
parlamento.
O projeto de lei epigrafado tem o escopo de obter autorização legislativa para
abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município de Mirante da Serra, nas
dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, Secretaria
Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Público e Secretaria Municipal
de Meio Ambiente Agricultura e Turismo.
A autorização pleiteada encontra-se fundamentada no artigo 43 da Lei Federal n.º
4.320 de 17 de março de 1964 que “Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para
elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e
do Distrito Federal”, em especial em seu inciso II, posto que os recursos necessários para
acomodar a despesa, são provenientes de excesso de arrecadação verificado na fonte de
recursos livre, observado entre a receita estimada e a realizada.
ANTE O EXPOSTO, e considerando tudo que mais consta, é que colocamos a
presente propositura à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, esperamos que após os
pareceres das Comissões Permanentes dessa Câmara, seja em plenário o projeto discutido,
votado e aprovado com o costumeiro acerto de Vossas Excelências.
Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos mais sinceros votos de
elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 65543 e CRC: B6C41B7B
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 65543
A71E33C532D8C151DAA343FEE9549D5F
B6C41B7B
MD5:
CRC:
SHA256: 2F8161F0486164C1A54C167571529C51DFC513933C1E325E6F22C17E00109BB6
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1351
Identificação/Número
22/09/2023
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de excesso de
arrecadação – alteração na LOA-Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023, e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 22/09/2023 09:09:45 Finalização: 22/09/2023 09:11:34
INTERESSADOS
EVALDO DUARTE ANTONIO . RO 22/09/2023 09:10:45
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 22/09/2023 09:11:02
CIENTES
EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 22/09/2023 09:54:07
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 25/09/2023 07:34:40
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site servicos.digproc.com.br/mirante informando
o ID 65543 e o CRC B6C41B7B.
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