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materia nº 1352/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1352 / 2023
Date 2023-09-29
Ementa“Autoriza o poder público a firmar comodato de um caminhão carga, placa QTA5057 RO, chassi 953658267KR917118, com a Associação dos Produtores Rurais da Oitenta e Quatro - ASPRUOQ, e dá outras providências".
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-04T10:52:37.683259-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0
2023-10-04T09:56:06.602163-03:00 Aprovado em Segunda Votação 8 0 0

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 ESTADO DE RONDÔNIA
UM MUNICÍPIO MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
MENSAGEM No 1.033/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei n o 1352/2023 “AUTORIZA O PODER PÚBLICO A
FIRMAR COMODATO DE UM CAMINHÃO CARGA, PLACA QTA5057 RO, 
CHASSI 953658267KR917118, COM A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES 
RURAIS DA OITENTA E QUATRO - ASPRUOQ, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus 
pares, com a constitucionalidade das Leis Municipais, é que submetemos o 
presente projeto para apreciação e posterior deliberação.
Contando deste já com o empenho individual de cada um dos 
nobres Edis em sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
Mirante da Serra/RO, 25 de setembro de 2023.
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
 ESTADO DE RONDÔNIA
MUNIC MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PROJETO DE LEI Nº 1.352/2023
“AUTORIZA O PODER PÚBLICO A FIRMAR 
COMODATO DE UM CAMINHÃO CARGA, 
PLACA QTA5057 RO, CHASSI 
953658267KR917118, COM A ASSOCIAÇÃO 
DOS PRODUTORES RURAIS DA OITENTA E 
QUATRO - ASPRUOQ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE 
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Público a firmar Comodato de um 
CAMINHÃO CARGA, PLACA QTA5057 RO, CHASSI 953658267KR917118, com a 
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA OITENTA E QUATRO -
ASPRUOQ, CNPJ: 31.539.475/0001-84, localizada na linha 84, da linha 81, Km 01, 
Lote 08, Gleba 20U.
Art. 2º O comodato será firmado por intermédio de contrato, observadas 
as seguintes condições:
I- O bem objeto do comodato deverá destinar-se única e exclusivamente 
para as atividades da Associação.
II- A duração do comodato será de 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogada ou revogada no interesse da administração;
III-Será de inteira responsabilidade da comodatária a realização de 
despesas com a manutenção e conservação do bem objeto do comodato.
IV- A comodatária deverá elaborar e apresentar semestralmente, 
relatório circunstanciado ao Poder Público demonstrando os objetos sociais 
alcançados em razão do referido comodato.
Art.3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 25 de setembro de 2023.
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
 ESTADO DE RONDÔNIA
MUNIC MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
MINUTA DE CONTRATO DE COMODATO 
Pelo presente instrumento particular de Comodato, o MUNICÍPIO DE 
MIRANTE DA SERRA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ n° 
63.787.071/0001-04, com endereço na Rua Marechal Rondon, esquina com a 
principal nº 2419, Mirante da Serra – RO, neste ato Representado pelo 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Evaldo Duarte Antonio, e do outro 
lado, ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA OITENTA E QUATRO￾ASPRUOQ, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob 
o nº 31.539.475/0001-84, com sede localizada na linha 84 da linha 81, km 01, 
Lote 08, Gleba 20 U, Zona Rural, Mirante da Serra - RO, neste ato representado 
pelo seu Presidente EDVANDER BUZELI MOREIRA, doravante 
denominados COMODANTE e COMODATÁRIA, respectivamente, resolvem em 
comum acordo, firmarem o presente Contrato Particular de Comodato, nos 
termos da Lei Municipal nº .........., mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - O COMODANTE é o legítimo proprietário 
de CAMINHÃO CARGA, PLACA QTA5057 RO, CHASSI 953658267KR917118, o 
qual através do presente transmite a COMODATÁRIA em regime de Comodato, 
observando-se as obrigações e responsabilidades contidas neste instrumento, 
para utilização da Associação.
CLÁUSULA SEGUNDA – O COMODANTE entrega formalmente neste ato à 
COMODATÁRIA, o bem descrito na cláusula primeira na forma que se encontra, 
mediante a assinatura das partes contratantes.
Parágrafo Único - A COMODATÁRIA assume a obrigação de administrar, usar, 
fruir, quitar todos os tributos relacionados ao bem, cuidar como se seu fosse, 
enquanto viger o presente Contrato Particular de Comodato,
CLÁUSULA TERCEIRA – O presente Contrato Particular de Comodato está 
restrito ao uso pela ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA OITENTA 
E QUATRO-ASPRUOQ.
 ESTADO DE RONDÔNIA
MUNIC MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Parágrafo Único - O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a 
partir da data da assinatura e poderá ser prorrogado mediante assinatura de 
Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – Constituem obrigações da COMODATÁRIA:
I – Utilizar o bem dado em comodato, exclusivamente, para os fins a que se 
destina.
II – Realizar os consertos necessários para a mantença do bem em perfeito 
estado e conservá-lo em estado de servir ao fim a que se destina, durante a 
vigência do presente contrato.
III – Devolver, ao final do prazo, o bem recebido em comodato, no mesmo estado 
de conservação em que o recebeu, ressalvadas as depreciações decorrentes de 
seu uso normal.
IV – Levar imediatamente ao conhecimento do COMODANTE, as eventuais 
turbações sofridas por terceiros, mesmo que dirigidos a COMODATÁRIA.
V – Não modificar nem autorizar a modificação da estrutura externa ou interna do 
bem, sem o prévio consentimento escrito do COMODANTE.
VI – Facultar vistorias ao bem objeto do comodato, a serem realizadas pelo 
COMODANTE, sempre que este julgar necessário.
CLÁUSULA QUINTA – Constituem obrigações do COMODANTE:
I – Entregar o bem à COMODATÁRIA na assinatura do presente ao fim a que se 
destina.
II – Comunicar por escrito à COMODATÁRIA, sua eventual intenção de não 
prorrogar a vigência deste contrato, com uma antecedência mínima 30 (trinta) 
dias.
 ESTADO DE RONDÔNIA
MUNIC MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Parágrafo Único - No caso de descumprimento da obrigação mencionada no 
inciso II poderá a COMODATÁRIA exigir a prorrogação do contrato por período 
suficiente, que garanta o respeito devido àquele prazo de antecedência mínima.
CLÁUSULA SEXTA – O presente contrato poderá ser alterado, com exceção de 
seu objeto, através de Termo Aditivo e rescindido:
I – Em comum acordo, pelas partes em qualquer tempo;
II – Em caso de inadimplência total ou parcial das obrigações constantes na 
cláusula quarta.
CLÁUSULA SÉTIMA – Ocorrendo destruição total ou parcial dos bens, é 
assegurado à COMODATÁRIA, a seu exclusivo critério, a continuidade do 
contrato, pelo tempo que restava, contado após a conclusão da recuperação dos 
bens.
CLÁUSULA OITAVA – É dever da COMODATÁRIA a apresentação a cada 04 
(quatro) meses, de Relatório de Atividades desenvolvidas com o Bem objeto do 
Comodato.
CLÁUSULA NONA – Os casos omissos ou excepcionais não previstos 
expressamente neste contrato, deverão ser submetidos com brevidade e por 
escrito à apreciação das partes, e serão resolvidos em conformidade com as 
normas regulamentares vigentes.
CLÁUSULA DÉCIMA – A publicação do presente Contrato de Comodato será 
realizada pelo Município de Mirante da Serra.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Fica eleito o foro da Comarca de Ouro Preto 
do Oeste, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para 
dirimir as questões que derivem deste contrato, que não possam ser objeto de 
decisão pela via administrativa.
 ESTADO DE RONDÔNIA
MUNIC MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
E, por estarem entre si justos e contratados, e de pleno acordo, assinam o 
presente Contrato Particular de Comodato, em 03 (três) vias de igual teor e forma 
e na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas e a tudo presentes, 
para os efeitos legais.
Mirante da Serra, 25 de setembro de 2023.
Evaldo Duarte Antonio
Prefeito Municipal
EDVANDER BUZELI MOREIRA
Presidente da ASPRUOQ
Testemunhas:_________________________________________
Testemunhas:_________________________________________

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