ESTADO DE RONDÔNIA
UM MUNICÍPIO MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
MENSAGEM No 1.033/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei n o 1352/2023 “AUTORIZA O PODER PÚBLICO A
FIRMAR COMODATO DE UM CAMINHÃO CARGA, PLACA QTA5057 RO,
CHASSI 953658267KR917118, COM A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES
RURAIS DA OITENTA E QUATRO - ASPRUOQ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus
pares, com a constitucionalidade das Leis Municipais, é que submetemos o
presente projeto para apreciação e posterior deliberação.
Contando deste já com o empenho individual de cada um dos
nobres Edis em sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
Mirante da Serra/RO, 25 de setembro de 2023.
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 1.352/2023
“AUTORIZA O PODER PÚBLICO A FIRMAR
COMODATO DE UM CAMINHÃO CARGA,
PLACA QTA5057 RO, CHASSI
953658267KR917118, COM A ASSOCIAÇÃO
DOS PRODUTORES RURAIS DA OITENTA E
QUATRO - ASPRUOQ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Público a firmar Comodato de um
CAMINHÃO CARGA, PLACA QTA5057 RO, CHASSI 953658267KR917118, com a
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA OITENTA E QUATRO -
ASPRUOQ, CNPJ: 31.539.475/0001-84, localizada na linha 84, da linha 81, Km 01,
Lote 08, Gleba 20U.
Art. 2º O comodato será firmado por intermédio de contrato, observadas
as seguintes condições:
I- O bem objeto do comodato deverá destinar-se única e exclusivamente
para as atividades da Associação.
II- A duração do comodato será de 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogada ou revogada no interesse da administração;
III-Será de inteira responsabilidade da comodatária a realização de
despesas com a manutenção e conservação do bem objeto do comodato.
IV- A comodatária deverá elaborar e apresentar semestralmente,
relatório circunstanciado ao Poder Público demonstrando os objetos sociais
alcançados em razão do referido comodato.
Art.3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 25 de setembro de 2023.
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
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MINUTA DE CONTRATO DE COMODATO
Pelo presente instrumento particular de Comodato, o MUNICÍPIO DE
MIRANTE DA SERRA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ n°
63.787.071/0001-04, com endereço na Rua Marechal Rondon, esquina com a
principal nº 2419, Mirante da Serra – RO, neste ato Representado pelo
Excelentíssimo Senhor Prefeito Evaldo Duarte Antonio, e do outro
lado, ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA OITENTA E QUATROASPRUOQ, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob
o nº 31.539.475/0001-84, com sede localizada na linha 84 da linha 81, km 01,
Lote 08, Gleba 20 U, Zona Rural, Mirante da Serra - RO, neste ato representado
pelo seu Presidente EDVANDER BUZELI MOREIRA, doravante
denominados COMODANTE e COMODATÁRIA, respectivamente, resolvem em
comum acordo, firmarem o presente Contrato Particular de Comodato, nos
termos da Lei Municipal nº .........., mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - O COMODANTE é o legítimo proprietário
de CAMINHÃO CARGA, PLACA QTA5057 RO, CHASSI 953658267KR917118, o
qual através do presente transmite a COMODATÁRIA em regime de Comodato,
observando-se as obrigações e responsabilidades contidas neste instrumento,
para utilização da Associação.
CLÁUSULA SEGUNDA – O COMODANTE entrega formalmente neste ato à
COMODATÁRIA, o bem descrito na cláusula primeira na forma que se encontra,
mediante a assinatura das partes contratantes.
Parágrafo Único - A COMODATÁRIA assume a obrigação de administrar, usar,
fruir, quitar todos os tributos relacionados ao bem, cuidar como se seu fosse,
enquanto viger o presente Contrato Particular de Comodato,
CLÁUSULA TERCEIRA – O presente Contrato Particular de Comodato está
restrito ao uso pela ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA OITENTA
E QUATRO-ASPRUOQ.
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Parágrafo Único - O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a
partir da data da assinatura e poderá ser prorrogado mediante assinatura de
Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – Constituem obrigações da COMODATÁRIA:
I – Utilizar o bem dado em comodato, exclusivamente, para os fins a que se
destina.
II – Realizar os consertos necessários para a mantença do bem em perfeito
estado e conservá-lo em estado de servir ao fim a que se destina, durante a
vigência do presente contrato.
III – Devolver, ao final do prazo, o bem recebido em comodato, no mesmo estado
de conservação em que o recebeu, ressalvadas as depreciações decorrentes de
seu uso normal.
IV – Levar imediatamente ao conhecimento do COMODANTE, as eventuais
turbações sofridas por terceiros, mesmo que dirigidos a COMODATÁRIA.
V – Não modificar nem autorizar a modificação da estrutura externa ou interna do
bem, sem o prévio consentimento escrito do COMODANTE.
VI – Facultar vistorias ao bem objeto do comodato, a serem realizadas pelo
COMODANTE, sempre que este julgar necessário.
CLÁUSULA QUINTA – Constituem obrigações do COMODANTE:
I – Entregar o bem à COMODATÁRIA na assinatura do presente ao fim a que se
destina.
II – Comunicar por escrito à COMODATÁRIA, sua eventual intenção de não
prorrogar a vigência deste contrato, com uma antecedência mínima 30 (trinta)
dias.
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Parágrafo Único - No caso de descumprimento da obrigação mencionada no
inciso II poderá a COMODATÁRIA exigir a prorrogação do contrato por período
suficiente, que garanta o respeito devido àquele prazo de antecedência mínima.
CLÁUSULA SEXTA – O presente contrato poderá ser alterado, com exceção de
seu objeto, através de Termo Aditivo e rescindido:
I – Em comum acordo, pelas partes em qualquer tempo;
II – Em caso de inadimplência total ou parcial das obrigações constantes na
cláusula quarta.
CLÁUSULA SÉTIMA – Ocorrendo destruição total ou parcial dos bens, é
assegurado à COMODATÁRIA, a seu exclusivo critério, a continuidade do
contrato, pelo tempo que restava, contado após a conclusão da recuperação dos
bens.
CLÁUSULA OITAVA – É dever da COMODATÁRIA a apresentação a cada 04
(quatro) meses, de Relatório de Atividades desenvolvidas com o Bem objeto do
Comodato.
CLÁUSULA NONA – Os casos omissos ou excepcionais não previstos
expressamente neste contrato, deverão ser submetidos com brevidade e por
escrito à apreciação das partes, e serão resolvidos em conformidade com as
normas regulamentares vigentes.
CLÁUSULA DÉCIMA – A publicação do presente Contrato de Comodato será
realizada pelo Município de Mirante da Serra.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Fica eleito o foro da Comarca de Ouro Preto
do Oeste, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para
dirimir as questões que derivem deste contrato, que não possam ser objeto de
decisão pela via administrativa.
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E, por estarem entre si justos e contratados, e de pleno acordo, assinam o
presente Contrato Particular de Comodato, em 03 (três) vias de igual teor e forma
e na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas e a tudo presentes,
para os efeitos legais.
Mirante da Serra, 25 de setembro de 2023.
Evaldo Duarte Antonio
Prefeito Municipal
EDVANDER BUZELI MOREIRA
Presidente da ASPRUOQ
Testemunhas:_________________________________________
Testemunhas:_________________________________________