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materia nº 12/2023

Tipo Parecer CPMP
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-09-27
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 11.351/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO – ALTERAÇÃO NA LOA – LEI ORÇAMENTARIA ANUAL PARA O EXERCICIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id2406

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-29T13:28:38.329358-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE E PESCA
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 012/2023.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.351/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR 
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, PROVENIENTE 
DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO – ALTERAÇÃO NA LOA – LEI ORÇAMENTARIA 
ANUAL PARA O EXERCICIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei Ordinária n. º 1351/2023 de
autoria da Poder Executivo, busca entendimento do Legislativo Municipal para a "Aautoriza o 
Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, proveniente de 
excesso de arrecadação – alteração na loa – lei orçamentaria anual para o exercício de 2023”. 
A Propositura foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de 
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura em sessão ordinária e seguindo as regras regimentais pertinentes ao
processo legislativo, a matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
A matéria acima, visa criar condições orçamentárias suprir as necessidade da Secretária 
acima, com outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica. 
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras.
III – Voto
Diante do exposto opina-se pela legalidade e necessidade de aprovação do mesmo, 
para dar continuidade nas atividades financeiras e orçamentárias desta secretaria. 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 2
Assim sou de parecer favorável pela sua aprovação. 
Sala das Comissões, em, 27 de setembro de 2023
 WILLIAN SANCHES
 RELATOR INTERINO/CPJR
O parecer da Comissão
A Comissão verificou que o projeto ora apresentado, necessita de suplementação para dar 
continuidade nas atividades. Ante o exposto, no que nos compete analisar, opinamos pela 
emissão do parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei n. 1.351/2023.
 Sala das Comissões, em 27 de setembro de 2023. 
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES
 PRESIDENTE/CPMP RELATOR INTERINO/CPMP
 

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