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materia nº 16/2023

Tipo Parecer CPOSP
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-08-24
EmentaAO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.344/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 016/2023.
 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.344/2023 “AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, 
PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
I – Introdução
O projeto apresentado n.º 1.344/2023 de autoria da Poder Executivo, busca atender a 
SEMOSP, "Abertura de crédito especial e criação de elemento de despesa, para 
complementação de contrapartida do convênio para asfaltamento de vias urbanas. 
A Propositura foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de 
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura em sessão ordinária e seguindo as regras regimentais pertinentes ao
processo legislativo, a matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
O projeto visa abrir crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária, para 
permitir o aumento da contrapartida, para equilíbrio dos valores das planilhas, que foram 
defasados desde a elaboração até a liberação dos recursos. 
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras. 
III – Voto
A matéria irá permitir a realização da despesa, para garantir a conclusão da obra que traz 
grandes benefícios para a população. 
A cobertura vem da Secretaria de Fazenda, e não irá prejudicar as demais atividades no 
tocante a partes orçamentárias ou financeira.
Diante do exposto sou de parecer favorável. 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 2
 Sala das Comissões, em, 24 de agosto de 2023
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
RELATOR/CPOSP

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