| Tipo | Parecer CPOSP |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2023 |
| Date | 2023-08-24 |
| Ementa | AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.344/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1 COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 016/2023. AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.344/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." I – Introdução O projeto apresentado n.º 1.344/2023 de autoria da Poder Executivo, busca atender a SEMOSP, "Abertura de crédito especial e criação de elemento de despesa, para complementação de contrapartida do convênio para asfaltamento de vias urbanas. A Propositura foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno. Após leitura em sessão ordinária e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer. II – Análise O projeto visa abrir crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária, para permitir o aumento da contrapartida, para equilíbrio dos valores das planilhas, que foram defasados desde a elaboração até a liberação dos recursos. No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões motivadoras. III – Voto A matéria irá permitir a realização da despesa, para garantir a conclusão da obra que traz grandes benefícios para a população. A cobertura vem da Secretaria de Fazenda, e não irá prejudicar as demais atividades no tocante a partes orçamentárias ou financeira. Diante do exposto sou de parecer favorável. ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2 Sala das Comissões, em, 24 de agosto de 2023 LUIZ BARBOSA DOS SANTOS RELATOR/CPOSP