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materia nº 18/2023

Tipo Parecer CPOSP
Número / Ano 18 / 2023
Date 2023-09-26
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1.351/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO – ALTERAÇÃO NA LOA – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-29T13:27:32.135588-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 018/2023.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.351/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR 
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO – ALTERAÇÃO NA LOA – LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
I – Introdução
O projeto apresentado n.º 1.351/2023 de autoria da Poder Executivo, busca atender a 
SEMOSP, "Abertura de crédito especial por excesso de arrecadação e alteração na LOA. 
A Proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de 
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura em sessão ordinária e seguindo as regras regimentais pertinentes ao
processo legislativo, a matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
O projeto visa abrir crédito adicional especial por excesso de arrecadação e alteração na 
LOA – Lei Orçamentária anual, para dar condições orçamentárias de recebimento e aplicação de 
recursos. 
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras. 
Os mesmos serão suplementados, em Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica. 
III – Voto
A matéria abre crédito adicional especial por excesso de arrecadação e irá suplementar 
elemento irá permitir a realização das despesas com pessoal na SEMOSP, dando continuidade em 
suas programações. 
A cobertura vem de recursos não vinculados de impostos, não prejudicando as demais 
atividades no tocante a partes orçamentárias ou financeira.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 2
Diante do exposto sou de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em, 26 de setembro de 2023
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
RELATOR/CPOSP
O parecer da Comissão
Em estudo ao projeto, a Comissão viu que o mesmo merece a aprovação e está de acordo 
com o relator. 
A matéria é importante para garantir as condições orçamentárias para que a SEMOSP possa 
dar continuidade em seus trabalhos, visando sempre o melhor atendimento aos munícipes. 
O mesmo está de acordo com as normas legais, portanto somos de parecer favorável. 
Sala das Comissões, em, 26 de setembro de 2023
CRISTIANO CORREA DA SILVA LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
 PRECIDENTE/CPOSP RELATOR/CPOSP
WILLIAN SANCHES
MEMBRO/CPOSP

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