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materia nº 95/2023

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 95 / 2023
Date 2023-09-26
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1.350/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-04T10:16:29.416927-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 095/2023.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.350/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR 
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
I – Introdução
Em análise ao Projeto de Lei n. º 1.350/2023 de autoria do Chefe do Poder Executivo, 
para Abertura de crédito adicional especial, por excesso de arrecadação, visa atender a 
SEMSAU, para suplementar elemento de despesa – Material de Consumo. 
O projeto foi devidamente protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após 
admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o 
disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em análise ao projeto, vi que o mesmo abre de crédito adicional especial, proveniente de
excesso de arrecadação, para o aporte e aplicação de recursos de Emenda Parlamentar.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras e aponta a fonte de recurso e seu destino. 
 Quanto ao aspecto legal, o projeto está embasado na Lei 4.320/64, que permite a abertura 
de crédito desde que haja necessidade, aponte a fonte de recurso e sua aplicação. 
III – Voto
A matéria atende a normas legais, em especial a Lei Federal 4.320/64, e a LOA, e não traz 
nenhum prejuízo financeiro ou orçamentário ao município, pois os recursos são do governo 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 2
Estadual repassados através do Fundo a Fundo para investimentos na saúde, portanto sou de 
parecer favorável. 
Sala das Comissões, Em, 26 de setembro de 2023. 
 LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
 RELATOR INTERINO/CPOF
O parecer da Comissão
Em acordo com o voto do Relator, entendemos que o projeto está de acordo com as regras 
que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, e orçamentários, em especial a 
Lei Federal nº 4.320/64 e LOA. 
A abertura de crédito irá suplementar o elemento de despesa Material de Consumo, na 
SEMSAU, para permitir a aquisição de materiais e insumos hospitalares. 
A matéria não irá trazer nenhum prejuízo financeiro ou orçamentário, assim somos de 
parecer favorável. 
Sala das Comissões, em, 26 de setembro de 2023
CRISTIANO CORREA DA SILVA LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
 PRESIDENTE/CPOF RELATOR INTERINO/CPOF

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