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materia nº 38/2023

Tipo Parecer CPESAS
Número / Ano 38 / 2023
Date 2023-09-26
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1.350/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-04T10:33:02.627572-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER E VOTO DO RELATOR E COMISSÃO Nº 038/2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
 Introdução
Em estudo ao Projeto de Lei n. º 1.350/2023 de autoria da Poder Executivo, vimos que o 
mesmo abre crédito para recepcionar recursos para Aquisição de Materiais e Insumos 
Hospitalares, atendendo necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, abrindo no orçamento
vigente crédito adicional especial, proveniente de excesso de arrecadação. 
A Propositura foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de 
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão 
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura em sessão ordinária e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo
legislativo, a matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
I – Análise
A abertura de crédito se é de extrema importância, pois permite o aporte e aplicação de 
recursos do Fundo a Fundo do Fundo, do governo Estadual para suplementar elemento Material 
de Consumo, visando aquisição de material e insumo para saúde em nosso município. 
Os recursos são do Governo Estadual, e serão aplicados visando o bem da população. 
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
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II – Voto
Diante das justificativas, entendo que o mesmo é conveniente e traz grande benefício 
para o atendimento das necessidades e a melhoria do atendimentos na saúde, portanto sou de 
parecer favorável e proponho aprovação do mesmo por esta Casa de Leis. 
Sala das Comissões, em, 26 de setembro de 2023
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
RELATOR/CPESAS
O parecer da Comissão
A Comissão em consonância com o voto do relator, entende que a matéria está dentro das 
normalidades, e traz benefícios aos munícipes, proporcionando o melhor atendimento à aqueles 
que necessitam do atendimento na área da saúde. 
Além de sua importância a matéria segue as normas da lei nº 4.320/64, e os recursos são
frutos do trabalho parlamentar, e disponibilizado pelo governo estadual, para o bem da 
população. 
Portanto somos de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em, 26 de setembro de 2023
WILLIAN SANCHES LUIZ ARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE/CPESAS RELATOR/CPESAS

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