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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
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COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER E VOTO DO RELATOR E COMISSÃO Nº 038/2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Introdução
Em estudo ao Projeto de Lei n. º 1.350/2023 de autoria da Poder Executivo, vimos que o
mesmo abre crédito para recepcionar recursos para Aquisição de Materiais e Insumos
Hospitalares, atendendo necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, abrindo no orçamento
vigente crédito adicional especial, proveniente de excesso de arrecadação.
A Propositura foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura em sessão ordinária e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo
legislativo, a matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
I – Análise
A abertura de crédito se é de extrema importância, pois permite o aporte e aplicação de
recursos do Fundo a Fundo do Fundo, do governo Estadual para suplementar elemento Material
de Consumo, visando aquisição de material e insumo para saúde em nosso município.
Os recursos são do Governo Estadual, e serão aplicados visando o bem da população.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
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II – Voto
Diante das justificativas, entendo que o mesmo é conveniente e traz grande benefício
para o atendimento das necessidades e a melhoria do atendimentos na saúde, portanto sou de
parecer favorável e proponho aprovação do mesmo por esta Casa de Leis.
Sala das Comissões, em, 26 de setembro de 2023
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR/CPESAS
O parecer da Comissão
A Comissão em consonância com o voto do relator, entende que a matéria está dentro das
normalidades, e traz benefícios aos munícipes, proporcionando o melhor atendimento à aqueles
que necessitam do atendimento na área da saúde.
Além de sua importância a matéria segue as normas da lei nº 4.320/64, e os recursos são
frutos do trabalho parlamentar, e disponibilizado pelo governo estadual, para o bem da
população.
Portanto somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 26 de setembro de 2023
WILLIAN SANCHES LUIZ ARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE/CPESAS RELATOR/CPESAS
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