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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
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COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER E VOTO DO RELATOR E COMISSÃO Nº 039/2023.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.351/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO – ALTERAÇÃO NA LOA – LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Introdução
Em estudo ao Projeto de Lei n. º 1.351/2023 de autoria da Poder Executivo, vimos que o
mesmo abre crédito especial por excesso de arrecadação e altera a LOA, para recepcionar
recursos que serão utilizados para pagamento de Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica,
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil e Obrigações Patronais nas secretarias SEMECE
e SEMSAU.
A Propositura foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura em sessão ordinária e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo
legislativo, a matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
I – Análise
A abertura de crédito se é de grande importância, pois permite a continuidade dos trabalhos,
e a efetivação de despesas nos elementos que hora se encontram insuficientes.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras.
A cobertura vem de recursos do tesouro, não vinculados de impostos, recursos ordinários, e
recursos do FUNDEB, todos por excesso de arrecadação.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
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II – Voto
Diante das razoes expostas, entendi que o mesmo é conveniente e necessário para que as
secretarias possa continuar desenvolvendo suas atividades e que as alterações não irão prejudicar
nenhuma outra atividade do município, portanto sou de parecer favorável e proponho aprovação
do mesmo por esta Casa de Leis.
Sala das Comissões, em, 26 de setembro de 2023
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR/CPESAS
O parecer da Comissão
Em análise ao projeto, vimos que o mesmo é necessário e está de acordo com as leis
pertinentes, desta forma estamos de acordo com o Relator, que opta pela admissibilidade da
matéria.
Além de sua importância a matéria segue as normas da lei nº 4.320/64, e os recursos são de
excesso de arrecadação, portanto somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 26 de setembro de 2023
WILLIAN SANCHES LUIZ ARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE/CPESAS RELATOR/CPESAS
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