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materia nº 1353/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1353 / 2023
Date 2023-09-29
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação de transferências especiais do Programa Transfere gov.br, e dá outras Providências.”
native_id2420

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-07T09:52:14.711079-03:00 Aprovada por maioria absoluta 5 0 0
2023-10-10T20:31:55.117161-03:00 Aprovado em Primeira Votação 5 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.353, DE 29 DE SETEMBRO 2023. 
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente crédito adicional especial proveniente de 
excesso de arrecadação de transferências especiais 
do Programa Transfere gov.br, e dá outras 
Providências.” 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito 
adicional especial proveniente de excesso de arrecadação na importância de R$ 700.000,00 
(setecentos mil reais) nas unidades orçamentárias a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei 
nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.250, de 20 de dezembro de 2022), cria o 
Projeto/1061 – TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS e 
1062 – TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO UTILITÁRIO, distribuídos as 
seguintes dotações: 
Suplementação (+): .................................................................................... R$ 700.000,00 
02 - Poder Executivo 
02.06.00 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Turismo 
20.606.0008.1061 – Transferências Especiais – Aquisição de Equipamentos Agrícolas 
4.4.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes................................ R$ 500.000,00 
F.R.: 01.706 – Identificação das Transferências da União Decorrentes de Emendas 
Parlamentares Individuais. 
02 - Poder Executivo 
02.08.00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social. 
08.244.0011.1062 – Transferências Especiais – Aquisição de Veículo Utilitário. 
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente................................... R$ 200.000,00 
F.R.: 01.706 - Identificação das Transferências da União Decorrentes de Emendas 
Parlamentares Individuais. 
 Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos 
provenientes de excesso de arrecadação, fonte de Recursos 01.706 - Recursos de Outras 
Fontes - Exercício Corrente – Identificação das Transferências da União Decorrentes de 
Emendas Parlamentares Individuais. STN (MSC) 1.706. 
Excesso de Arrecadação (+): ....................................................................... R$ 700.000,00 
ID: 68753 e CRC: 18A12120
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. 
 Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
ANEXO I 
MEMÓRIA DE CÁLCULO 
 Excesso de arrecadação 
Fonte Fonte 
STN (MSC) 
Receita 
Prevista 
Receita 
Arrecadada 
Excesso de 
Arrecadação 
01.706 1.706 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 700.000,00 
 Quadro para solicitação do crédito 
P.A Elemento de 
Despesa 
Fonte Valor a 
Reduzir 
Valor a 
Suplementar 
0008.1061 4.4.90.52 01.706 - R$ 500.000,00 
0011.1062 4.4.90.52 01.706 - R$ 200.000,00 
Mirante da Serra – RO, 29 de setembro de 2023. 
EVALDO DUARTE ANTÔNIO 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 68753 e CRC: 18A12120
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.034/2023 
 Mirante da Serra em, 29 de setembro de 2023. 
 Exmo. Sr. Presidente, 
 Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
 O presente Projeto de Lei que ora se encaminha a essa Colenda Casa de “Leis, 
tem por objetivo obter autorização para abertura de Credito Especial, junto à Secretaria 
Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Turismo e Secretaria Municipal de Trabalho e 
Assistência Social no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para aplicação em 
investimentos nas referidas secretarias. 
 
 Os recursos para abertura do crédito será por excesso de arrecadação no 
exercício de 2023, através de repasse de Transferências Especiais da União do programa 
Transfere Gov.br, por indicação de Emendas Parlamentares, sendo R$ 500.000,00 
(quinhentos mil reais), com aplicação na Secretaria Municipal de Meio Ambiente Agricultura 
e Turismo com aquisição de Equipamentos Agrícolas, R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), 
com aplicação na Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social com aquisição de um 
veículo utilitário. 
 
 Não precisa ser profundo conhecedor do assunto, para saber que o orçamento, 
ao longo do exercício pode sofrer algumas alterações para se adequar aos fatos ocorridos 
ou, que venham a ocorrer no exercício vigente. A Lei 4.320/64, prevendo estas situações, ou 
seja a necessidade de alteração da lei orçamentária, possibilita a abertura de crédito 
adicional, em seu art. 40. Estes créditos adicionais podem ser suplementares ou 
especiais, dependendo do caso de a despesa ser para reforço de dotação já existente ou, 
para a qual não haja dotação orçamentária especifica, como é o caso. 
 Assim, na certeza da proverbial atenção dos ilustres componentes dessa 
Colenda Casa de Leis, e convicto de que nossa propositura receberá aprovação, em regime 
de urgência, face à importância do tema, aproveitamos a oportunidade para renovar os 
nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente. 
EVALDO DUARTE ANTÔNIO 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 68753 e CRC: 18A12120
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº ______/SEMUG/2023 Em, 29 de setembro de 2023. 
Exmo. Sr. 
MARTINHO FREIRE DA SILVA. 
MD. Presidente da Câmara Municipal. 
Mirante da Serra – RO.
 Senhor Presidente, 
 Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 
1.353/2023 de 29 de setembro de 2023 que “Autoriza o Poder Executivo abrir no 
orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação de 
transferências especiais do Programa Transfere gov.br, e dá outras Providências.”, a fim de 
que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste Município. 
 A importância do presente projeto vincula-se a necessidade de abertura de 
crédito especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente, recursos provenientes 
de repasse da União através das Transferências Especiais do Programa Transfere Gov.br, por 
indicação de Emendas Parlamentares, para serem executados na Secretaria Municipal de 
Meio Ambiente Agricultura e Turismo , com aquisição de equipamentos agrícolas e na 
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, com aquisição de um veículo utilitário. 
 Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração. 
Atenciosamente. 
EVALDO DUARTE ANTÔNIO 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 68753 e CRC: 18A12120
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 68753
046DFFDDF80C0462EA3CB4CD5DA7A467
18A12120
MD5:
CRC:
SHA256: 4A3A54C0BE8A452CB99A4609DE3013D74CDA2671FE14C7088813635F328AF99A
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1353
Identificação/Número
29/09/2023
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação
de transferências especiais do Programa Transfere gov.br, e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 29/09/2023 10:15:08 Finalização: 29/09/2023 10:16:51
INTERESSADOS
EVALDO DUARTE ANTONIO . RO 29/09/2023 10:16:14
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 29/09/2023 10:16:24
CIENTES
EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 29/09/2023 11:30:59
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 29/09/2023 12:01:00
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site servicos.digproc.com.br/mirante informando
o ID 68753 e o CRC 18A12120.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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