ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.353, DE 29 DE SETEMBRO 2023.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial proveniente de
excesso de arrecadação de transferências especiais
do Programa Transfere gov.br, e dá outras
Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional especial proveniente de excesso de arrecadação na importância de R$ 700.000,00
(setecentos mil reais) nas unidades orçamentárias a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei
nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.250, de 20 de dezembro de 2022), cria o
Projeto/1061 – TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS e
1062 – TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO UTILITÁRIO, distribuídos as
seguintes dotações:
Suplementação (+): .................................................................................... R$ 700.000,00
02 - Poder Executivo
02.06.00 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Turismo
20.606.0008.1061 – Transferências Especiais – Aquisição de Equipamentos Agrícolas
4.4.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes................................ R$ 500.000,00
F.R.: 01.706 – Identificação das Transferências da União Decorrentes de Emendas
Parlamentares Individuais.
02 - Poder Executivo
02.08.00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social.
08.244.0011.1062 – Transferências Especiais – Aquisição de Veículo Utilitário.
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente................................... R$ 200.000,00
F.R.: 01.706 - Identificação das Transferências da União Decorrentes de Emendas
Parlamentares Individuais.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de excesso de arrecadação, fonte de Recursos 01.706 - Recursos de Outras
Fontes - Exercício Corrente – Identificação das Transferências da União Decorrentes de
Emendas Parlamentares Individuais. STN (MSC) 1.706.
Excesso de Arrecadação (+): ....................................................................... R$ 700.000,00
ID: 68753 e CRC: 18A12120
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Excesso de arrecadação
Fonte Fonte
STN (MSC)
Receita
Prevista
Receita
Arrecadada
Excesso de
Arrecadação
01.706 1.706 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 700.000,00
Quadro para solicitação do crédito
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Suplementar
0008.1061 4.4.90.52 01.706 - R$ 500.000,00
0011.1062 4.4.90.52 01.706 - R$ 200.000,00
Mirante da Serra – RO, 29 de setembro de 2023.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 68753 e CRC: 18A12120
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.034/2023
Mirante da Serra em, 29 de setembro de 2023.
Exmo. Sr. Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei que ora se encaminha a essa Colenda Casa de “Leis,
tem por objetivo obter autorização para abertura de Credito Especial, junto à Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Turismo e Secretaria Municipal de Trabalho e
Assistência Social no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para aplicação em
investimentos nas referidas secretarias.
Os recursos para abertura do crédito será por excesso de arrecadação no
exercício de 2023, através de repasse de Transferências Especiais da União do programa
Transfere Gov.br, por indicação de Emendas Parlamentares, sendo R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais), com aplicação na Secretaria Municipal de Meio Ambiente Agricultura
e Turismo com aquisição de Equipamentos Agrícolas, R$ 200.000,00 (duzentos mil reais),
com aplicação na Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social com aquisição de um
veículo utilitário.
Não precisa ser profundo conhecedor do assunto, para saber que o orçamento,
ao longo do exercício pode sofrer algumas alterações para se adequar aos fatos ocorridos
ou, que venham a ocorrer no exercício vigente. A Lei 4.320/64, prevendo estas situações, ou
seja a necessidade de alteração da lei orçamentária, possibilita a abertura de crédito
adicional, em seu art. 40. Estes créditos adicionais podem ser suplementares ou
especiais, dependendo do caso de a despesa ser para reforço de dotação já existente ou,
para a qual não haja dotação orçamentária especifica, como é o caso.
Assim, na certeza da proverbial atenção dos ilustres componentes dessa
Colenda Casa de Leis, e convicto de que nossa propositura receberá aprovação, em regime
de urgência, face à importância do tema, aproveitamos a oportunidade para renovar os
nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 68753 e CRC: 18A12120
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº ______/SEMUG/2023 Em, 29 de setembro de 2023.
Exmo. Sr.
MARTINHO FREIRE DA SILVA.
MD. Presidente da Câmara Municipal.
Mirante da Serra – RO.
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº
1.353/2023 de 29 de setembro de 2023 que “Autoriza o Poder Executivo abrir no
orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação de
transferências especiais do Programa Transfere gov.br, e dá outras Providências.”, a fim de
que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste Município.
A importância do presente projeto vincula-se a necessidade de abertura de
crédito especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente, recursos provenientes
de repasse da União através das Transferências Especiais do Programa Transfere Gov.br, por
indicação de Emendas Parlamentares, para serem executados na Secretaria Municipal de
Meio Ambiente Agricultura e Turismo , com aquisição de equipamentos agrícolas e na
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, com aquisição de um veículo utilitário.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 68753 e CRC: 18A12120
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 68753
046DFFDDF80C0462EA3CB4CD5DA7A467
18A12120
MD5:
CRC:
SHA256: 4A3A54C0BE8A452CB99A4609DE3013D74CDA2671FE14C7088813635F328AF99A
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1353
Identificação/Número
29/09/2023
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação
de transferências especiais do Programa Transfere gov.br, e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 29/09/2023 10:15:08 Finalização: 29/09/2023 10:16:51
INTERESSADOS
EVALDO DUARTE ANTONIO . RO 29/09/2023 10:16:14
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 29/09/2023 10:16:24
CIENTES
EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 29/09/2023 11:30:59
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 29/09/2023 12:01:00
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site servicos.digproc.com.br/mirante informando
o ID 68753 e o CRC 18A12120.
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