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materia nº 98/2023

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 98 / 2023
Date 2023-10-03
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1.348/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-09T09:07:20.950456-03:00 Aprovada por maioria absoluta 5 3 0

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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 098/2023.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.348/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR 
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE DE 
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
I – Introdução
Em estudo ao Projeto de Lei n. º 1.348/2023 de autoria do Chefe do Poder Executivo, que
Autoriza a abertura de crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação, e dá 
outras Providências”. 
O projeto foi devidamente protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após 
admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o 
disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em análise a matéria abre crédito adicional por excesso de arrecadação no elemento 
indenização e restituições, para devolução do saldo do convênio nº 900575/2020, firmado entre 
esta municipalidade e o Governo Federal. 
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras. 
III – Voto
A matéria tem como objetivo abrir crédito adicional no valor de R$ 307.817,11, 
suplementando o elemento Indenização e Restituições na SEMOSP, para devolução do valor do 
convênio e seus rendimentos, tendo em vista que o mesmo não foi executado. 
A matéria está de acordo com o que dispõe a Lei 4.320/64 e não traz nenhum prejuízo
financeiro ao município, portanto sou de parecer favorável. 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 2
Sala das Comissões, Em, 03 de outubro de 2023. 
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
RELATOR INT. /CPOF
Parecer da Comissão
A matéria é de grande necessidade pois o município necessita devolver recursos de convênio 
destinado a recuperação de estradas vicinais, com revestimento primário e que não foi 
executado. 
Os recursos são do governo federal, com a soma de rendimento de aplicação e se encontra
disponível. 
O município necessita fazer a devolução para que não fique com pendência, impedindo a 
celebração de novas propostas. 
A matéria está de acordo com a Lei 4.320/64, e não traz nenhum prejuízo, assim somos de 
parecer favorável. 
Sala das Comissões, em, 03 de outubro de 2023
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
 PRESIDENTE INT./CPOF RELATOR INT./CPOF

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