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materia nº 19/2023

Tipo Parecer CPOSP
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-10-03
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1.348/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-09T09:08:28.962003-03:00 Aprovada por maioria absoluta 5 3 0

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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 019/2023.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.348/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR 
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE DE 
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
I – Introdução
O projeto apresentado n.º 1.348/2023 de autoria do Poder Executivo, busca atender a 
SEMOSP, "Abertura de crédito especial por excesso de arrecadação, para fins de devolução de 
recursos de convênio. 
O projeto foi devidamente protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal de 
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura em sessão ordinária e seguindo as regras regimentais pertinentes a
oprocesso legislativo, a matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de
parecer.
II – Análise
O projeto visa abrir crédito adicional especial por excesso de arrecadação, para 
suplementar elemento de despesa Indenizações e Restituições, na programação da Secretaria 
Municipal de Obras. 
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras. 
III – Voto
A matéria abre crédito adicional especial por excesso de arrecadação e irá suplementar 
elemento de Indenizações e Restituições. 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 2
O convênio não foi executado, pois após a licitação, a empresa vencedora pediu 
realinhamento dos valores e através da planilha apresentada o recurso não foi suficiente. 
Portanto permanece o recurso e seus rendimentos de aplicações e que necessitam ser 
devolvidos para que o município faça a prestação de contas. 
Decorrido o prazo legal, sem a aplicação do mesmo é necessário a devolução, e entendo
que o mesmo não trouxe prejuízo ao município e que o mesmo vem mantendo a recuperação da 
linha, mesmo sem a execução do convênio. 
Diante do exposto sou de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em, 03 de outubro de 2023
WILLIAN SANCHES
RELATOR INT./CPOSP
O parecer da Comissão
Em análise ao projeto, a Comissão acata o voto do relator, seguindo as orientações pelo 
parecer favorável, tendo em vista que a devolução é necessária e não poderá deixar de 
acontecer, tendo em vista que o prazo já está se esgotando. 
O mesmo está de acordo com as normas legais, portanto somos de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em, 03 de outubro de 2023
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES 
 PRESIDENTE INT. /CPOSP RELATOR INT. CPOSP 

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