texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 019/2023.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.348/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE DE
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
O projeto apresentado n.º 1.348/2023 de autoria do Poder Executivo, busca atender a
SEMOSP, "Abertura de crédito especial por excesso de arrecadação, para fins de devolução de
recursos de convênio.
O projeto foi devidamente protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal de
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura em sessão ordinária e seguindo as regras regimentais pertinentes a
oprocesso legislativo, a matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de
parecer.
II – Análise
O projeto visa abrir crédito adicional especial por excesso de arrecadação, para
suplementar elemento de despesa Indenizações e Restituições, na programação da Secretaria
Municipal de Obras.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras.
III – Voto
A matéria abre crédito adicional especial por excesso de arrecadação e irá suplementar
elemento de Indenizações e Restituições.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
Página 2
O convênio não foi executado, pois após a licitação, a empresa vencedora pediu
realinhamento dos valores e através da planilha apresentada o recurso não foi suficiente.
Portanto permanece o recurso e seus rendimentos de aplicações e que necessitam ser
devolvidos para que o município faça a prestação de contas.
Decorrido o prazo legal, sem a aplicação do mesmo é necessário a devolução, e entendo
que o mesmo não trouxe prejuízo ao município e que o mesmo vem mantendo a recuperação da
linha, mesmo sem a execução do convênio.
Diante do exposto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 03 de outubro de 2023
WILLIAN SANCHES
RELATOR INT./CPOSP
O parecer da Comissão
Em análise ao projeto, a Comissão acata o voto do relator, seguindo as orientações pelo
parecer favorável, tendo em vista que a devolução é necessária e não poderá deixar de
acontecer, tendo em vista que o prazo já está se esgotando.
O mesmo está de acordo com as normas legais, portanto somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 03 de outubro de 2023
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES
PRESIDENTE INT. /CPOSP RELATOR INT. CPOSP
open original →