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materia nº 1354/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1354 / 2023
Date 2023-10-09
Ementa“Dispõe sobre a alteração da Lei 362/2006 e dá outras providências”.
native_id2432

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-23T20:58:36.222405-03:00 Aprovado em Segunda Votação 8 0 0
2023-10-16T20:14:13.414264-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Mensagem Nº 1.035/2023
Mirante da Serra, 03 de outubro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O projeto de Lei nº 1354/2023 “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 
362/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que ora encaminhamos, dispõe acerca 
de alteração pontual da lei 362/06, para o fim de alterar a lei de ajuda de custo, 
transformando-a em verba indenizatória.
Esclarecemos que a intenção da lei sempre foi o de indenizar o servidor 
pelo trabalho desempenhado na zona rural.
É de salutar importância a concessão de indenização ajuda de custo aos 
profissionais que se deslocam diariamente a zona rural para desempenhar suas 
atividades. 
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus 
pares, com a constitucionalidade das Leis Municipais, é que submetemos o presente 
projeto para apreciação e posterior deliberação.
Contando desde já com o empenho individual de cada um dos nobres 
Edis em sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
(Assinado eletronicamente)
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PROJETO DE LEI N.º 1354/2023
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO 
DA LEI 362/2006 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO 
DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA 
SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado a ementa da Lei 362/2006, que passará a viger 
com a seguinte redação:
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INDENIZAÇÃO 
AJUDA DE CUSTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 2º Fica alterado o caput do art. 1º da Lei 362/2006, que passará 
a viger com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder na 
forma desta lei, indenização ajuda de custo aos 
servidores efetivos, que permanecerem no local de 
trabalho e exerçam a função de:
Art. 3º Ficam alterados o caput do art. 2º e caput dos §§ 1º e 2º da 
Lei 362/2006, que passarão a viger com a seguinte redação:
Art. 2º. A indenização ajuda de custo de que trata o artigo 
anterior, será concedido aos servidores que fizerem jus, 
nos deslocamentos à zona rural, e será calculada com 
base na UPFM.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
§ 1º. Os valores, por dia de deslocamento 
correspondentes da indenização ajuda de custo são:
....................................
§ 2º. Os valores de que trata o parágrafo anterior, será 
pago mensalmente, por cada dia de deslocamento e não 
haverá incidência de previdência.
Art. 4º Ficam alterados o caput do art. 5º e caput do § 1º da Lei 
362/2006, que passarão a viger com a seguinte redação:
Art. 5º A concessão da indenização ajuda de custo será 
através de portaria do secretário da pasta a que o servidor 
estiver subordinado, conforme modelo anexo.
§ 1º. A indenização ajuda de custo será concedida 
tomando-se por base, os dias em que os servidores 
relacionados no art. 1º, efetivamente se deslocarem para 
o exercício da função.
Art. 5º Ficam alterados o caput dos artigos 6º, 8º e 9º da Lei 
362/2006, que passarão a viger com a seguinte redação:
Art. 6º A concessão da indenização ajuda de custo não é 
cumulativa com a gratificação de difícil acesso ou com a 
indenização de campo.
.......................................
Art. 8º O valor da indenização ajuda de custo deverá ser 
discriminado no contra cheque do servidor, por se tratar 
de verba indenizatória não estará sujeita ao pagamento 
de previdência.
.......................................
Art. 9º As Secretarias encaminharão, mensalmente, ao 
Departamento de Recursos Humanos, informações a 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
respeito dos valores a serem concedidos a título de 
indenização ajuda de custo.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Mirante da Serra, 03 de outubro de 2023.
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
(Assinado eletronicamente)

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