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materia nº 112/2023

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 112 / 2023
Date 2023-10-10
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1.353/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS DO PROGRAMA TRANSFERE GOV.BR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-10T20:30:25.217816-03:00 Aprovado por Unanimidade 5 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 112/2023.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.353/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR 
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE DE 
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS DO PROGRAMA 
TRANSFERE GOV.BR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.353/2023 de autoria do chefe do 
Poder Executivo. 
O projeto foi devidamente protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal de 
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão 
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a 
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em análise ao projeto acima mencionado, vi que o mesmo tem boa técnica de redação,
atende as normas legais, estando de acordo com o que dispõe a Lei complementar 95/98 Dispõe
sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, em conformidade com 
Regimento Interno desta Casa.
O projeto trata da abertura de crédito adicional especial, proveniente do excesso de 
arrecadação, com o objetivo de recepcionar no orçamento e aplicar recursos para aquisição de 
equipamentos agrícolas para a SEMMAGRIT e para aquisição de um veículo para a SEMTAS. 
A técnica legislativa mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento
jurídico municipal.
III – Voto
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 2
A matéria é de grande importância, pois irá permitir que o município adquira bens 
permanentes que serão de grande utilidade para nosso município. 
A abertura de credito é para recepcionar os recursos oriundos de emendas parlamentares, 
repassadas através do Programa Transfere gov.br, com recursos da União. 
A matéria está de acordo com a Lei 4.320/64, e demais leis pertinentes, portanto sou de 
parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em, 10 de outubro de 2023.
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
Parecer da Comissão
Em análise a presente matéria, vimos que o projeto segue as normas legal, Lei 4.320/64, 
abre crédito adicional especial com excesso de arrecadação para permitir a aquisição de 
equipamentos agrícolas para a Secretaria de Agricultura e um veículo para a Secretaria
Municipal de Assistência Social. 
Assim seguimos a orientação do voto do relator e somos de parecer favorável pela sua 
aprovação. 
 Sala das Comissões, em, 10 de outubro de 2023
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES
 PRECIDENTE/CPJR RELATOR/CPJR
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO/CPJR

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