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materia nº 13/2023

Tipo Parecer CPMP
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-10-10
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1.353/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS DO PROGRAMA TRANSFERE GOV.BR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id2437

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-10T20:31:35.009666-03:00 Aprovado por Unanimidade 5 0 0

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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE E PESCA
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 013/2023.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.353/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR 
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS DO PROGRAMA 
TRANSFERE GOV.BR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei Ordinária n. º 1.353/2023 de
autoria da Poder Executivo, busca entendimento do Legislativo Municipal para a "Abertura de 
Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação de transferências especiais do Programa 
Transfere gov.br. 
A Propositura foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de 
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura em sessão e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo
legislativo, a matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
A matéria acima, visa criar condições orçamentárias para a recepcionar e aplicar recursos 
de inciativa de Emenda Parlamentar que serão repassada pelo governo federal. 
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras.
III – Voto
Diante do exposto opina-se pela legalidade e necessidade de aprovação do mesmo, 
para que seja aplicado recursos no valor de 500,000,00 (quinhentos mil reais) que são
excesso de arrecadação, de recursos repassados via Programa Transfere gov.br do 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 2
governo federal, para o município, destinado a atender necessidades da secretaria de 
agricultura com a aquisição de equipamentos agrícolas. 
 Portanto sou de parecer favorável pela sua aprovação.
 Sala das Comissões, em, 10 de outubro de 2023. 
 PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
 RELATOR/CPJR
Parecer da Comissão
A Comissão verificou que o projeto ora apresentado, está em consonância com asregras que 
regem a legalidade em especial a Lei 4.320/64, que fundamenta os preceitos legais para a 
abertura de crédito e aponta a fonte e destinação do recurso. 
Traz grande benefício para a Secretaria de Agricultura, pois permitirá a aquisição de 
equipamentos agrícolas para o bom atendimento dos munícipes.
As alterações não prejudicam demais atividades ou programações desta secretaria, portanto 
somos de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em 10 de outubro de 2023. 
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
 PRECIDENTE/CPMP RELATOR/CPMP
 
WILLIAN SANCHES
MEMBRO/CPMP

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