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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
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COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 100/2023.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.355/2023 "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE DE
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, CRIA O
PROJETO MIL E SESSENTA E TRÊS – CONVÊNIO PARA RECUPERAÇÃO DE
ESTRADAS VICINAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
Em análise ao Projeto de Lei n. º 1.355/2023 de autoria do Chefe do Poder Executivo,
para abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação e anulação de dotação
orçamentária com criação de projeto, convênio para recuperação de estradas.
O projeto foi devidamente protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após
admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o
disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em análise a matéria, vi que a mesma tem abre crédito por excesso de arrecadação e
anulação para recepcionar e aplicar recursos para recuperação de estradas vicinais.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras.
III – Voto
A matéria tem como objetivo garantir a aplicação dos recursos para oriundos de convênio
com governo estadual através do DER-RO, e com contrapartida que será coberto pela anulação
dentro da SEMAFP, totalizando o valor de 1.052.643,89 (um milhão, cinquenta e dois mil,
seiscentos e quarenta e três reais e oitenta e nove centavos), para a recuperação de estradas
vicinais.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
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A matéria segue as normas da Lei nº 4.320/64, e não irá trazer nenhum prejuízo financeiro
ou orçamentário, portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, Em, 10 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
RELATOR /CPOF
Parecer da Comissão
Em a matéria acima mencionada, vimos que a mesma não traz nenhum prejuízo financeiro, e
sim vem incorporar no orçamento crédito orçamentário para a aplicação de recursos destinados
via governo estadual, através de convênio com o DER-RO, e o município necessita da anulação
de dotação para disponibilidade de contrapartida.
As alterações não irão prejudicar as demais programações ou atividades e não traz nenhum
ônus ao município.
A alteração orçamentária segue de acordo com o que dispõe a Lei 4.320/64, apontando a
fonte de recursos, sua destinação e a justificativa legal para a abertura de crédito.
Portanto, seguimos a orientação do Relator e apresentamos parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 10 de outubro de 2023
CRISTIANO CORREA DA SILVA PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
PRESIDENTE/CPOF RELATOR/CPOF
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
MEMBRO
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