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materia nº 114/2023

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 114 / 2023
Date 2023-10-10
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1.354/2023 "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 362/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id2443

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-16T20:13:46.135515-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 114/2023.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.354/2023 "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
362/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.354/2023 de autoria do chefe do 
Poder Executivo. 
O projeto foi devidamente protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal de 
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão 
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a 
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma tem boa técnica de redação, atende as
normas legais, estando de acordo com o que dispõe a Lei complementar 95/98 Dispõe sobre a
elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, em conformidade com Regimento
Interno desta Casa.
O projeto trata de mudança na nomenclatura na lei 362/2006, para dispor sobre a 
concessão de Indenização de ajuda de custo. 
A técnica legislativa mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento
jurídico municipal.
III – Voto
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 2
A mudança na nomenclatura reflete sobre a incidência de índice de folha e contribuição
patronal, para efeito da previdência, e concede direitos a servidores que se deslocarem para 
atividades fora da sede, dentro do próprio município.
Portanto a mesma é viável tornando menor o custo final da indenização. 
A matéria está de acordo com as normas legais, portanto sou de parecer favorável pela 
aprovação. 
 Sala das Comissões, em, 10 de outubro de 2023.
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
Parecer da Comissão
Em estudo a matéria ora em pauta, vimos que o projeto segue as normas legais, e a 
mudança na nomenclatura exime da obrigatoriedade do pagamento da contribuição de 
previdência. 
Portanto a comissão segue as orientações do relator e emite parecer favorável pela 
aprovação. 
 Sala das Comissões, em, 10 de outubro de 2023
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES
 PRECIDENTE/CPJR RELATOR/CPJR
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO/CPJR

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