ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.357, DE 18 DE OUTUBRO 2023.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional suplementar, proveniente
de anulação de dotação orçamentária, e dá outras
Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional suplementar por anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$
15.000,00 (quinze mil reais), na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da
Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.250 de 20 de dezembro de 2022)
distribuída à seguinte dotação:
Suplementação (+): ....................................................................................... R$ 15.000,00
02 - Poder Executivo
02.08.00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social.
08.244.0011.2048 – Benefícios Assistência Social
3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita............... R$ 15.000,00
F.R.: 01.500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos 01.500, Recursos do
Exercício Corrente - Recursos não Vinculados de Impostos, fonte de recursos STN (MSC)
1.500.
Anulação (-): ................................................................................................. R$ 15.000,00
02 - Poder Executivo
02.08.00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
ID: 73653 e CRC: 1439B771
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
08.243.0011.2045 – Desenvolvimento das Ativ. do Serviço de Acolhimento Institucional
3.3.90.30 – Material de Consumo................................................................ R$ 15.000,00
F.R.: 01500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Anulação de dotação orçamentária
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Adicionar
0011.2045 3.3.90.30 01.500 R$ 15.000,00 -
0011.2048 3.3.90.32 01.500 - R$ 15.000,00
Mirante da Serra – RO, 18 de Outubro de 2023.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 73653 e CRC: 1439B771
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.038/2023
Mirante da Serra em, 18 de outubro de 2023.
Exmo. Sr. Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1.357/2023,
de 18 de outubro de 2023, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir um crédito
adicional suplementar proveniente de anulação de dotação no orçamento vigente no valor
de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), na classificação que a proposição específica.
A transferência desta dotação se faz necessário para adicionar saldo
orçamentário no Elemento de Despesa 3.3.90.32, para cobrir despesas com Material, Bem
ou Serviços para Distribuição Gratuita, conforme solicitação da Secretaria Municipal de
Trabalho e Assistência Social, para o bom desenvolvimento das suas ações.
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e
tramitação.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 73653 e CRC: 1439B771
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº ______/SEMUG/2023.
Em, 18 de outubro de 2023.
Exmo. Sr.
MARTINHO FREIRE DA SILVA.
MD. Presidente da Câmara Municipal.
Mirante da Serra – RO.
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº
1.357/2023 de 18 de outubro de 2023 que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional suplementar, proveniente de anulação de dotação orçamentária,
e dá outras Providências”, a fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste
Município.
A importância do presente projeto vincula-se a necessidade de suplementação
orçamentária para suprir as despesas com material, bem ou serviços para distribuição
gratuita na Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência social, uma vez que o saldo
orçamentário é insuficiente para o desenvolvimento das atividades, sendo assim necessário
o reforço da dotação orçamentária, para atender as necessidades da referida secretaria.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 73653 e CRC: 1439B771
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 73653
C7B78CEF5D885B7FC421953CCECFC4AC
1439B771
MD5:
CRC:
SHA256: 3F5A2FAD0606772EF3A524439F4FCC85212197F437D8A2299E71308CA5EEA673
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1357
Identificação/Número
18/10/2023
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, proveniente de anulação de
dotação orçamentária, e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 18/10/2023 09:12:50 Finalização: 18/10/2023 09:16:05
INTERESSADOS
EVALDO DUARTE ANTONIO . RO 18/10/2023 09:14:54
ASSUNTOS
Transferência Orçamentaria 18/10/2023 09:15:15
CIENTES
EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 18/10/2023 09:23:49
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 18/10/2023 11:15:45
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site servicos.digproc.com.br/mirante informando
o ID 73653 e o CRC 1439B771.
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