ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.360, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional suplementar proveniente
de excesso de arrecadação, e dá outras
Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional suplementar proveniente de excesso de arrecadação na importância de R$
222.851,73 (duzentos e vinte e dois mil oitocentos e cinqüenta e um reais e setenta e três
centavos) na unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei
Orçamentária Anual (Lei nº 1.142, de 22 de dezembro de 2021), distribuídos a seguinte
dotação:
Suplementação (+): .................................................................................... R$ 222.851,73
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte
12.362.0005.2016 – Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir.
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................ R$ 222.851,73
F.R.: 01 571 – Transferências do Estado Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres
Vinculados à Educação.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de excesso de arrecadação, fonte de Recursos 01.571 - Recursos de Outras
Fontes - Exercício Corrente - Transferências do Estado Referentes a Convênios e
Instrumentos Congêneres Vinculados à Educação, fonte de recursos STN (MSC) 1.571.
Excesso de Arrecadação: ............................................................................. R$ 222.851,73
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Excesso de arrecadação
Fonte Fonte
STN (MSC)
Receita
Prevista
Receita a ser
Arrecadada
Excesso de
Arrecadação
01.571 1.571 R$ 1.532.315,57
172,40
R$ 1.755.167,30 R$ 222.851,73
Quadro para solicitação do crédito
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Suplementar
0005.2016 3.3.90.39 01.571 - R$ 222.851,73
Mirante da Serra – RO, 20 de outubro de 2023.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.041/2023.
Mirante da Serra em, 20 de outubro de 2023.
Exmo. Sr. Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1.360/2023,
de 20 de outubro de 2023, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir um crédito
adicional suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 222.851,73 (duzentos e vinte e
dois mil oitocentos e cinqüenta e um reais e setenta e três centavos), na classificação que a
proposição específica.
O crédito será aberto com recursos oriundos de repasse do Governo do Estado,
por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, proveniente de repasse financeiro da
quota do transporte escolar do Programa Estadual de Transporte Escolar compartilhado Ir e
Vir, os recursos serão destinados a despesas com Transporte Escolar dos alunos que residem
na zona rural do município, pertencentes a rede estadual de ensino.
Não precisa ser profundo conhecedor do assunto, para saber que o orçamento,
ao longo do exercício pode sofrer algumas alterações para se adequar aos fatos ocorridos
ou, que venham a ocorrer no exercício vigente. A Lei 4.320/64, prevendo estas situações, ou
seja, a necessidade de alteração da lei orçamentária possibilita a abertura de crédito
adicional, em seu art. 40. Estes créditos adicionais podem ser suplementares ou
especiais, dependendo do caso de a despesa ser para reforço de dotação já existente ou,
para a qual não haja dotação orçamentária especifica.
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e
tramitação.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)