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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
MENSAGEM N o
1.040/2023
Mirante da Serra, 19 de outubro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação
dessa digna Câmara Municipal, o Projeto de Lei n. 1.359/2023, que “DISPÕE
SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 1.082/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Nobres Vereadores, o presente Projeto de Lei, trata-se de alteração do
art. 1º da Lei 1.082/2021, para adequação dos dados sobre a localização da Rua
Jasiel Oliveira da Silva.
Pelo exposto, submetemos à apreciação de Vossas Excelências o
presente Projeto de Lei, para apreciação em regime de urgência, nos termos da Lei
Orgânica Municipal, para que seja analisado, discutido e aprovado em decorrência
da necessidade de regulamentação da matéria em exame.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
PROJETO DE LEI Nº 1.359/2023.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO
ART. 1º, DA LEI 1.082/2021 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA,
ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA
SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
LEI
Art. 1º - Fica alterado o art. 1º da Lei 1.082/2021, que passará a
viger com a seguinte redação:
Art. 1º Fica alterado o nome da Rua Projetada 03,
localizada paralela a Rua Projetada 02, que se inicia na
Rua Piauí e termina na Rua Projetada 01, que passará
a ser denominada Rua Jasiel Oliveira da Silva.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 19 de outubro de 2023.
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
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