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materia nº 1359/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1359 / 2023
Date 2023-10-24
Ementa“Dispõe sobre a alteração do Art. 1º, da Lei 1.082/2021 e da outras providências”.
native_id2452

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-06T21:36:36.609902-03:00 Aprovado em Segunda Votação 7 0 0
2023-11-06T20:34:31.455198-03:00 Aprovado em Primeira Votação 7 0 0

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 ESTADO DE RONDÔNIA
 MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
MENSAGEM N o
 1.040/2023 
 
Mirante da Serra, 19 de outubro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação 
dessa digna Câmara Municipal, o Projeto de Lei n. 1.359/2023, que “DISPÕE 
SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 1.082/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
Nobres Vereadores, o presente Projeto de Lei, trata-se de alteração do 
art. 1º da Lei 1.082/2021, para adequação dos dados sobre a localização da Rua 
Jasiel Oliveira da Silva.
Pelo exposto, submetemos à apreciação de Vossas Excelências o 
presente Projeto de Lei, para apreciação em regime de urgência, nos termos da Lei 
Orgânica Municipal, para que seja analisado, discutido e aprovado em decorrência
da necessidade de regulamentação da matéria em exame. 
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
PROJETO DE LEI Nº 1.359/2023.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO 
ART. 1º, DA LEI 1.082/2021 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA, 
ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA 
SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
LEI
Art. 1º - Fica alterado o art. 1º da Lei 1.082/2021, que passará a 
viger com a seguinte redação:
Art. 1º Fica alterado o nome da Rua Projetada 03, 
localizada paralela a Rua Projetada 02, que se inicia na
Rua Piauí e termina na Rua Projetada 01, que passará 
a ser denominada Rua Jasiel Oliveira da Silva.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 19 de outubro de 2023.
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal

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