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materia nº 115/2023

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 115 / 2023
Date 2023-10-26
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº182 /GVS/EST/LBS/2003 ´´DISPÕE SOBRE O ORDENAMENTO TERRITORIAL E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ENTIDADE DE TIRO DESPORTIVO NO MUNICUPIO DE MIRANTE DA SERRA ´´.
native_id2454

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-30 Proposição aprovada 2ª Votação — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-30T21:04:44.827017-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 2 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 115/2023.
AO PROJETO DE LEI Nº 182/GVS/EST/LBS/2023 "DISPÕE SOBRE O 
ORDENAMENTO TERRITORIAL E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ENTIDADES 
DE DIRO DESPORTIVO NO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 182/2023 de autoria dos vereadores 
Eder de Souza Trindade e Luiz Barbosa dos Santos, Poder Legislativo. 
O projeto foi devidamente protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal de 
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão 
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a 
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em análise a presente matéria, vi que a mesma tem boa técnica de redação, atende as
normas legais, estando de acordo com o que dispõe a Lei complementar 95/98 Dispõe sobre a
elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, em conformidade com Regimento
Interno desta Casa.
O projeto trata de do ordenamento territorial e horário de funcionamento de entidades de 
tiro desportivo no município de Mirante da Serra. 
A técnica legislativa mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento
jurídico municipal.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 2
III – Voto
Cabe ao município decidir, com base no conhecimento e suas competências sobre os 
horários de funcionamento e distanciamento dos clube de tiros, para que os mesmos possam ser 
efetivados. 
Caberá ao prefeito através de decreto determinar e estabelecer estas normas, de forma que 
não venha causar atrito com as demais atividades e que não afete negativamente a população. 
Portanto sou de parecer favorável pela aprovação. 
 Sala das Comissões, em, 24 de outubro de 2023.
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
Parecer da Comissão
Em estudo a matéria ora em pauta, vimos que o projeto segue as normas legais, e o prefeito 
através de seu ato por Decreto, irá determinar e estabelecer as normas a serem seguidas. 
Portanto a comissão segue as orientações do relator e emite parecer favorável pela 
aprovação. 
 Sala das Comissões, em, 24 de outubro de 2023
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES
 PRECIDENTE/CPJR RELATOR/CPJR

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