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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
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COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 115/2023.
AO PROJETO DE LEI Nº 182/GVS/EST/LBS/2023 "DISPÕE SOBRE O
ORDENAMENTO TERRITORIAL E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ENTIDADES
DE DIRO DESPORTIVO NO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 182/2023 de autoria dos vereadores
Eder de Souza Trindade e Luiz Barbosa dos Santos, Poder Legislativo.
O projeto foi devidamente protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal de
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em análise a presente matéria, vi que a mesma tem boa técnica de redação, atende as
normas legais, estando de acordo com o que dispõe a Lei complementar 95/98 Dispõe sobre a
elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, em conformidade com Regimento
Interno desta Casa.
O projeto trata de do ordenamento territorial e horário de funcionamento de entidades de
tiro desportivo no município de Mirante da Serra.
A técnica legislativa mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento
jurídico municipal.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
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III – Voto
Cabe ao município decidir, com base no conhecimento e suas competências sobre os
horários de funcionamento e distanciamento dos clube de tiros, para que os mesmos possam ser
efetivados.
Caberá ao prefeito através de decreto determinar e estabelecer estas normas, de forma que
não venha causar atrito com as demais atividades e que não afete negativamente a população.
Portanto sou de parecer favorável pela aprovação.
Sala das Comissões, em, 24 de outubro de 2023.
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
Parecer da Comissão
Em estudo a matéria ora em pauta, vimos que o projeto segue as normas legais, e o prefeito
através de seu ato por Decreto, irá determinar e estabelecer as normas a serem seguidas.
Portanto a comissão segue as orientações do relator e emite parecer favorável pela
aprovação.
Sala das Comissões, em, 24 de outubro de 2023
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES
PRECIDENTE/CPJR RELATOR/CPJR
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