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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
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COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 116/2023.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.346/2023 “DISPÕE REGULAMENTAÇÃO DA
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR REPASSADA PELA UNIÃO
FEDERAL VISANDO DAR CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº
14.434, DE 4 DE AGOSTO DE 2022 QUE INSTITUIU O PISO NACIONAL DO
ENFERMEIRO, DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM, DO AUXILIAR DE
ENFERMAGEM E DA PARTEIRA”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.346/2023 de autoria do chefe do
Poder Executivo.
O projeto foi devidamente protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal de
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma tem boa técnica de redação, atende as
normas legais, estando de acordo com o que dispõe a Lei complementar 95/98 Dispõe sobre a
elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, em conformidade com Regimento
Interno desta Casa.
O projeto trata de regulamentação da Assistência Financeira Complementar, repassada
pela Uniao para o cumprimento da Lei Federal nº 14.434/2022, para o pagamento do Piso
Nacional do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira.
A técnica legislativa mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento
jurídico municipal.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
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III – Voto
A matéria é de grande importância e vem ao encontro dos anseios dos servidores que
aguardam pelo cumprimento do Piso que já é direito garantido dos mesmos.
Os valores serão complementados com recursos da União e repassados aos servidores a
título de complementariedade, não alterando o vencimento básico, nem interferindo na legislação
que fixa a remuneração e o vencimento básico, nem o Regime Jurídico, estabelecidos na Lei
municipal nº 1.323/2023.
A matéria está de acordo com as normas legais, portanto sou de parecer favorável pela
aprovação.
Sala das Comissões, em, 24 de outubro de
2023.
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
Parecer da Comissão
Em estudo a matéria ora em pauta, vimos que a mesma regulamenta a Assistência
Financeira da União para o pagamento do Piso Nacional aos profissionais da Enfermagem e
técnicos, a fim da garantir no município o direito dos mesmos.
A regulamentação irá atender as necessidades dos mesmos, e não imputa nenhuma outra
obrigação ao município referente aos vencimentos destes servidores, nem interfere no
vencimento básico dos mesmos.
Portanto a comissão segue as orientações do relator e emite parecer favorável pela
aprovação.
Sala das Comissões, em, 24 de outubro de 2023
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES
PRECIDENTE/CPJR RELATOR/CPJR
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