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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página
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COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 104/2023.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.357/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, PROVENIENTE
DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
A matéria trata do Projeto de Lei n. º 1.357/2023 de autoria do Chefe do Poder Executivo,
para abertura de credito adicional suplementar, por anulação de dotação orçamentária.
O projeto foi devidamente protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após
admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o
disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em análise ao projeto, vi que o mesmo estabelece tem como objetivo abrir crédito
adicional suplementar, na Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS, para
o elemento Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página
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III – Voto
A matéria é necessária para que a SEMTAS possa dar continuidade as suas atividades, e os
valores a serem anulados, vem do elemento Material de Consumo, dentro da mesma secretaria e
não irá prejudicar demais setores.
A matéria obedece ao disposto na Lei Federal nº 4.320/64 e LDO.
Portanto, sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, Em, 24 de outubro de 2023.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR/ interino CPOF
Parecer da Comissão
Em análise a matéria, percebemos que a SEMTAS, necessita das alterações orçamentárias para
que possa continuar suas atividades, atendendo a população vulnerável que é beneficiada pela
distribuição de bens e serviços sociais.
Seguindo as orientações do relator, entendendo que a mesma não traz nenhum prejuízo, e
obedece a Legislação pertinente, apresentamos o parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 24 de outubro de 2023
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE/interino CPOF RELATOR/interino CPOF
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