br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

materia nº 102/2023

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 102 / 2023
Date 2023-10-26
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1.346/2023 “DISPÕE REGULAMENTAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR REPASSADA PELA UNIÃO FEDERAL VISANDO DAR CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 14.434, DE 4 DE AGOSTO DE 2022 QUE INSTITUIU O PISO NACIONAL DO ENFERMEIRO, DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM, DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM E DA PARTEIRA”.
native_id2459

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-30T21:30:56.521345-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 119/2023.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.358/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR 
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, 
PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO INCREMENTO MAC, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.358/2023 de autoria do chefe do 
Poder Executivo. 
O projeto foi devidamente protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal de 
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em
sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a 
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em análise a presente matéria, vi que a mesma tem boa técnica de redação, atende as
normas legais, estando de acordo com o que dispõe a Lei complementar 95/98, Dispõe sobre a
elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, em conformidade com Regimento
Interno desta Casa.
O projeto trata da abertura de crédito adicional suplementar, proveniente de excesso de 
arrecadação Incremento MAC, para suplementar elementos da Secretaria Municipal de Saúde, 
para o aporte e aplicação de recursos de emendas parlamentares. 
A técnica legislativa mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento
jurídico municipal.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
III – Voto
A abertura de crédito é necessária para que possa dar as condições para o aporte e
aplicação dos recursos de excesso de arrecadação, repassados do governo federal, por iniciativa 
de emendas parlamentares. 
A abertura de crédito segue as normas legais, em especial Lei Federal nº 4.320/64 e LOA. 
Portanto sou de parecer favorável pela aprovação. 
 Sala das Comissões, em, 24 de outubro de
2023.
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
Parecer da Comissão
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma segue às normas legais, em especial Lei 
Federal nº 4.320/64 e LOA. 
Portanto seguindo as orientações do relator, emitimos o parecer favorável à matéria.
 Sala das Comissões, em, 24 de outubro de 2023
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES
 PRECIDENTE/CPJR RELATOR/CPJR

open original →