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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
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COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER E VOTO DO RELATOR E COMISSÃO Nº 044/2023.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.358/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR,
PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO INCREMENTO MAC, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I - Introdução
O Projeto de Lei n. º 1.358/2023 de autoria da Poder Executivo, que Autoriza a abertura
de crédito adicional suplementar, por excesso de arrecadação, visa atender necessidades da
Secretaria Municipal de Saúde.
A Propositura foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
A matéria abre crédito especial suplementar por excesso de arrecadação, para as condições
legais para aplicação de recursos destinados a Atenção Especializada em Saúde.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras, embasadas nas normas legais da Lei 4.320/64.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
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III – Voto
O projeto visa dar as condições orçamentárias para aporte de recursos do governo federal,
decorrentes de Emendas Parlamentares para investimentos na área da saúde em nosso município.
Entendendo a necessidade da matéria, e que a mesma está dentro da legalidade, apresento
parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 24 de outubro de 2023
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR/CPESAS
Parecer da Comissão
Em estudo a presenta matéria, vimos que a mesma atende as necessidades da SEMSAU,
para a aplicação de recursos, excesso de arrecadação para a Atenção Especializada em Saúde,
contribuindo para o melhor atendimento da nossa população.
Portanto somos de favorável à aprovação da matéria.
Sala das Comissões, em, 24 de outubro de 2023
WILLIAN SANCHES LUIZ ARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE/CPESAS RELATOR/ESAS
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
MEMBRO/CPESAS
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