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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página
1
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 105/2023.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.358/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, PROVENIENTE
DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO INCREMENTO MAC, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
A matéria trata do Projeto de Lei n. º 1.358/2023 de autoria do Chefe do Poder Executivo,
para abertura de credito adicional suplementar, por excesso de arrecadação.
O projeto foi devidamente protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após
admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o
disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
O projeto mencionado visa atender as necessidades do município, em especial na área da
saúde, para aplicação de recursos, excesso de arrecadação por iniciativa de emenda parlamentar.
Os valores serão repassados pelo governo federal, e aplicados no município,
suplementando os elementos, Material de Consumo, Outros Serviços Terceiros, pessoa física e
Outros Serviços Terceiros, pessoa jurídica.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página
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III – Voto
A necessidade da aprovação da matéria é para dar as condições orçamentárias, para
recebimento e aplicação dos recursos, e que só trarão benefícios ao município.
A abertura obedece ao disposto na Lei Federal nº 4.320/64 e LOA, e não traz nenhum
prejuízo financeiro, ou orçamentário para as demais atividades.
Portanto, sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, Em, 24 de outubro de 2023.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR/ interino CPOF
Parecer da Comissão
A comissão segue as orientações do relator e entende os benefícios que a matéria irá
proporcionar para todos de nosso município, e vendo ainda que a mesma segue as normas, em
especial a Lei 4.320/64.
Portanto, apresentamos o parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 24 de outubro de 2023
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE/interino CPOF RELATOR/interino CPOF
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