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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
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COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER E VOTO DO RELATOR E COMISSÃO Nº 041/2023.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.346/2023 “DISPÕE REGULAMENTAÇÃO DA
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR REPASSADA PELA UNIÃO
FEDERAL VISANDO DAR CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº
14.434, DE 4 DE AGOSTO DE 2022 QUE INSTITUIU O PISO NACIONAL DO
ENFERMEIRO, DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM, DO AUXILIAR DE
ENFERMAGEM E DA PARTEIRA”.
I - Introdução
Em análise ao Projeto de Lei n. º 1.346/2023 de autoria da Poder Executivo, vi que o
mesmo regulamenta o repasse de complementação do Governo Federal para o cumprimento do
Piso Nacional a aos Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e da
Parteira.
As alterações não interfere no regime Jurídico dos Servidores e nem a referência do
vencimento básico dos servidores.
A Propositura foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
A matéria é de grande importância, pois permite Assistência Financeira Complementar da
União de forma específica em seus contracheques.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
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A cobertura dos valores será repassada pelo Governo Federal, e não irá acarretar
responsabilidade com custo financeiro ao município.
III – Voto
Diante das razoes expostas, vi que o mesmo é necessário para que o município cumpra
com o Piso Nacional estabelecido pela Lei 14.434/2022.
A regulamentação não implica em demais gastos ou obrigações de alterações na lei do
quadro remuneratório ou regime jurídico dos servidores.
Portanto, sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 24 de outubro de 2023
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR/CPESAS
Parecer da Comissão
Em estudo ao projeto, vimos que o mesmo é necessário e traz grande benefício aos
profissionais que há tempos aguardam pelo momento de serem valorizados.
A regulamentação só irá trazer benefícios, e os custos adicionais serão a conta do governo
federal, assim somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 24 de outubro de 2023
WILLIAN SANCHES LUIZ ARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE/CPESAS RELATOR/ESAS
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