br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

materia nº 42/2023

Tipo Parecer CPESAS
Número / Ano 42 / 2023
Date 2023-10-26
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1.356/2023 “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA ESTAGIÁRIO ACOLHIDO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id2467

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-30T21:34:44.676318-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER E VOTO DO RELATOR E COMISSÃO Nº 042/2023.
 
AO PROJETO DE LEI Nº 1.356/2023 “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO 
PROGRAMA ESTAGIÁRIO ACOLHIDO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 I - Introdução
Em análise ao Projeto de Lei n. º 1.356/2023 de autoria da Poder Executivo, vi que o 
mesmo Dispõe sobre a Instituição do Programa de Estagiário Acolhido, afim de atender aos 
menores que são acolhidos no município. 
A Propositura foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de 
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão 
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
A matéria é de essencial importância para que o município possa acolher, preparar através do 
estágio, de forma remunerada, preparando estes adolescentes para a inserção no mercado de trabalho. 
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras, visando atender determinações da Lei nº 8.069/1990. (ECA). 
III – Voto
Diante das razoes expostas, vi que o mesmo é muito importante e que irá proporcionar
condições para que os menores acolhidos, tenha condições de se preparar para o mercado de 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 2
trabalho, ao tempo que serão remunerados pelo Poder Público. 
Portanto, sou de parecer favorável. 
Sala das Comissões, em, 24 de outubro de 2023
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
RELATOR/CPESAS
Parecer da Comissão
Em estudo ao projeto, vimos que o mesmo é de grande necessidade, para inserção dos 
menores abrigados no mercado de trabalho e a preparação para a vida adulta. 
A responsabilidade do Poder Público auxiliar para que os mesmos tenham condições de 
seguir, após o tempo máximo de acolhimento. 
Assim somos de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em, 24 de outubro de 2023
WILLIAN SANCHES LUIZ ARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE/CPESAS RELATOR/ESAS
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
 MEMBRO/CPESAS

open original →