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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
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COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER E VOTO DO RELATOR E COMISSÃO Nº 042/2023.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.356/2023 “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO
PROGRAMA ESTAGIÁRIO ACOLHIDO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I - Introdução
Em análise ao Projeto de Lei n. º 1.356/2023 de autoria da Poder Executivo, vi que o
mesmo Dispõe sobre a Instituição do Programa de Estagiário Acolhido, afim de atender aos
menores que são acolhidos no município.
A Propositura foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
A matéria é de essencial importância para que o município possa acolher, preparar através do
estágio, de forma remunerada, preparando estes adolescentes para a inserção no mercado de trabalho.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras, visando atender determinações da Lei nº 8.069/1990. (ECA).
III – Voto
Diante das razoes expostas, vi que o mesmo é muito importante e que irá proporcionar
condições para que os menores acolhidos, tenha condições de se preparar para o mercado de
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
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trabalho, ao tempo que serão remunerados pelo Poder Público.
Portanto, sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 24 de outubro de 2023
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR/CPESAS
Parecer da Comissão
Em estudo ao projeto, vimos que o mesmo é de grande necessidade, para inserção dos
menores abrigados no mercado de trabalho e a preparação para a vida adulta.
A responsabilidade do Poder Público auxiliar para que os mesmos tenham condições de
seguir, após o tempo máximo de acolhimento.
Assim somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 24 de outubro de 2023
WILLIAN SANCHES LUIZ ARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE/CPESAS RELATOR/ESAS
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
MEMBRO/CPESAS
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