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materia nº 43/2023

Tipo Parecer CPESAS
Número / Ano 43 / 2023
Date 2023-10-26
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1.357/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id2468

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-30T21:36:29.187260-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER E VOTO DO RELATOR E COMISSÃO Nº 043/2023.
 
AO PROJETO DE LEI Nº 1.357/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR 
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, 
PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
 I – Introdução
O Projeto de Lei n. º 1.357/2023 de autoria da Poder Executivo, que Autoriza a abertura 
de crédito adicional suplementar, por anulação de dotação orçamentária, visa atender 
necessidades da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social. 
A Propositura foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de 
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão 
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
A matéria abre crédito especial suplementar por anulação de dotação dentro da mesma 
secretaria, para suplementar elemento que ora se encontra insuficiente. 
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras, embasadas nas normas legais da Lei 4.320/64. 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 2
III – Voto
A Matéria tem como objetivo dar condições orçamentárias para suplementar o elemento de 
despesa para aquisição de Material, bem ou Serviços para distribuição Gratuita, anulando do 
elemento Material de Consumo, sem causar nenhum prejuízo as demais atividades. 
Ante ao exposto, entendemos a necessidade da matéria e que a mesma está dentro da 
legalidade, assim sou de parecer favorável. 
Sala das Comissões, em, 24 de outubro de 2023
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
RELATOR/CPESAS
Parecer da Comissão
Em análise a presenta matéria, vimos que a mesma atende as necessidades da SEMTAS, e 
não irá prejudicar demais setores, ou outras ações desta secretaria. 
Portanto somos de favorável à aprovação da matéria. 
 Sala das Comissões, em, 24 de outubro de 2023
WILLIAN SANCHES LUIZ ARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE/CPESAS RELATOR/ESAS
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
 MEMBRO/CPESAS

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