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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
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COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER E VOTO DO RELATOR E COMISSÃO Nº 043/2023.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.357/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR,
PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
O Projeto de Lei n. º 1.357/2023 de autoria da Poder Executivo, que Autoriza a abertura
de crédito adicional suplementar, por anulação de dotação orçamentária, visa atender
necessidades da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social.
A Propositura foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
A matéria abre crédito especial suplementar por anulação de dotação dentro da mesma
secretaria, para suplementar elemento que ora se encontra insuficiente.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras, embasadas nas normas legais da Lei 4.320/64.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
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III – Voto
A Matéria tem como objetivo dar condições orçamentárias para suplementar o elemento de
despesa para aquisição de Material, bem ou Serviços para distribuição Gratuita, anulando do
elemento Material de Consumo, sem causar nenhum prejuízo as demais atividades.
Ante ao exposto, entendemos a necessidade da matéria e que a mesma está dentro da
legalidade, assim sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 24 de outubro de 2023
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR/CPESAS
Parecer da Comissão
Em análise a presenta matéria, vimos que a mesma atende as necessidades da SEMTAS, e
não irá prejudicar demais setores, ou outras ações desta secretaria.
Portanto somos de favorável à aprovação da matéria.
Sala das Comissões, em, 24 de outubro de 2023
WILLIAN SANCHES LUIZ ARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE/CPESAS RELATOR/ESAS
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
MEMBRO/CPESAS
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