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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
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COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 120/2023.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.359/2023 “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 1º,
DA LEI 1.082/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.359/2023 de autoria do chefe do
Poder Executivo.
O projeto foi devidamente protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal de
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma tem boa técnica de redação, atende as
normas legais, estando de acordo com o que dispõe a Lei complementar 95/98, Dispõe sobre a
elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, em conformidade com Regimento
Interno desta Casa.
O projeto trata da abertura de alteração no art. 1º da lei 1.082/2021, para melhor definir a
localização da Rua Jasiel Oliveira da Silva.
A técnica legislativa mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento
jurídico municipal.
III – Voto
Em análise ao projeto, vi que o mesmo é legal e visa apenas definir a localização exata da
rua nomeada como Jasiel Oliveira da Silva.
A matéria não contraria nenhuma norma legal, portanto sou de parecer favorável.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
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Sala das Comissões, em, 31 de outubro de 2023.
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
Parecer da Comissão
A comissão analisou a matéria e, seguindo as orientações do Relator, vimos que a questão é
apenas para a adequação de localização, e não interfere em nenhuma outra questão, não traz
nenhum prejuízo e nem há nenhuma norma impeditiva.
Portanto somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 31 de outubro de 2023
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES
PRECIDENTE/CPJR RELATOR/CPJR
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