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materia nº 106/2023

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 106 / 2023
Date 2023-10-31
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1.360/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-06T20:31:47.776180-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 106/2023.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.360/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR 
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, 
PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
A matéria trata do Projeto de Lei nº. 1.360/2023 de autoria do Chefe do Poder Executivo, 
para abertura de credito adicional suplementar, por excesso de arrecadação. 
O projeto foi devidamente protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após 
admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o 
disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
O projeto abre crédito para recepcionar e aplicar recursos de complementação do 
convênio referente ao transporte escolar. 
Os valores serão repassados pelo governo estadual, e aplicados no município, 
suplementando o elemento Outros Serviços Terceiros, pessoa jurídica. 
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras. 
III – Voto
A matéria abre crédito adicional suplementar no elemento Outros Serviços Terceiros 
Pessoa Jurídica, visando recepcionar e aplicar recursos para dar continuidade ao Transporte 
Escolar. 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 2
A abertura de crédito segue as normas estabelecidas na Lei Federal nº 4.320/64 e LOA, e 
não traz nenhum prejuízo financeiro, ou orçamentário para as demais atividades. 
Portanto, sou de parecer favorável. 
Sala das Comissões, Em, 31 de outubro de 2023. 
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR/ interino CPOF
Parecer da Comissão
A matéria traz grande benefício ao município, permitindo ofertar a continuidade do 
transporte escolar. 
O recurso é fruto do convênio com governo Estadual e, portanto, é necessário ser 
incorporado ao orçamento vigente como crédito suplementar. 
A matéria não traz nenhum prejuízo, e obedece a Lei 4.320/64. 
Portanto, seguindo as orientações do relator, somos de parecer favorável. 
Sala das Comissões, em, 31 de outubro de 2023
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
PRESIDENTE/interino CPOF RELATOR/interino CPOF

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