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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
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COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER E VOTO DO RELATOR E COMISSÃO Nº 045/2023.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.360/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR,
PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
I - Introdução
O Projeto de Lei n. º 1.360/2023 de autoria da Poder Executivo, Autoriza a abertura de
crédito adicional suplementar, por excesso de arrecadação, visa atender necessidades da
Secretaria Municipal de Educação.
A Propositura foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
A matéria abre crédito especial suplementar por excesso de arrecadação, para recepcionar
recursos destinados ao transporte escolar.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras, embasadas nas normas legais da Lei 4.320/64.
III – Voto
A matéria visa dar as condições orçamentárias para aporte de recursos do governo estadual,
convênio do transporte escolar, que serão suplementados na programação da SEMECE,
Transporte escolar compartilhado Ir e Vir, elemento Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica para
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
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atender convênio do transporte escolar e assim poder oferecer o serviço até o encerramento do ano
letivo.
A matéria está de acordo com a legalidade, Lei Federal 4.320/64, portanto sou de parecer
favorável.
Sala das Comissões, em, 31 de outubro de 2023
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR/CPESAS
Parecer da Comissão
Em estudo a presenta matéria, vimos que a mesma atende as necessidades da SEMECE,
para a aplicação de recursos, excesso de arrecadação para a continuidade do transporte escolar
compartilhado entre o município e o governo estadual.
A matéria é de extrema necessidade para que o município possa atender ao transporte,
dando condições para que os estudantes tenham o direito de concluir o ano letivo.
Portanto somos de favorável à aprovação da matéria.
Sala das Comissões, em, 31 de outubro de 2023
WILLIAN SANCHES LUIZ ARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE/CPESAS RELATOR/ESAS
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
MEMBRO/CPESAS
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