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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
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COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 107/2023.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.361/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
A matéria trata do Projeto de Lei nº. 1.361/2023 de autoria do Chefe do Poder Executivo,
para abertura de credito adicional especial, por excesso de arrecadação.
O projeto foi devidamente protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após
admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o
disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
O projeto abre crédito para recepcionar e aplicar recursos, fruto de emenda parlamentar,
destinado ao município pelo governo estadual via fundo a fundo.
O recurso no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) será destinado a aquisição de
camas hospitalares.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras.
III – Voto
A matéria abre crédito adicional especial no elemento Material de Consumo, visando a
aquisição de camas hospitalares para melhor comodidade e conforto dos pacientes.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
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A abertura de crédito segue as normas estabelecidas na Lei Federal nº 4.320/64 e LOA, e
não traz nenhum prejuízo financeiro, pois os recursos são destinados via fundo a fundo, pelo
governo estadual por iniciativa de emenda parlamentar.
Portanto, sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, Em, 31 de outubro de 2023.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR/ interino CPOF
Parecer da Comissão
A matéria traz grande benefício ao município, pois permitirá ao município adquirir material
permanente, camas hospitalares para melhoria do atendimento aos pacientes.
O recurso é fruto de emenda parlamentar e repassado pelo governo estadual.
Assim é necessário a abertura do crédito especial, em conformidade com o que dispõe a Lei
4.320/64.
Portanto, seguindo as orientações do relator, somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 31 de outubro de 2023
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE/interino CPOF RELATOR/interino CPOF
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