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materia nº 46/2023

Tipo Parecer CPESAS
Número / Ano 46 / 2023
Date 2023-10-31
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1.361/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-06T20:33:22.101862-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER E VOTO DO RELATOR E COMISSÃO Nº 046/2023.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.361/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 
PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
 I - Introdução
O Projeto de Lei n. º 1.361/2023 de autoria da Poder Executivo, Autoriza a abertura de 
crédito adicional especial, por excesso de arrecadação, visa atender necessidades da Secretaria
Municipal de Saúde. 
A Propositura foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de 
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão 
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
A matéria abre crédito especial por excesso de arrecadação, para recepcionar recursos de 
emenda parlamentar, para aplicação na saúde em nosso município. 
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras, embasadas nas normas legais da Lei 4.320/64. 
III – Voto
A matéria vem ao encontro da necessidade do município em ofertar melhores condições aos 
pacientes da Unidade Mista de Saúde, e a aplicação dos recursos serão destinados a aquisição de 
camas hospitalares. 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 2
Portanto é necessário a abertura de crédito para recepcionar e aplicar os recursos, repassados 
via fundo a fundo, repassados pelo Estado. 
A matéria está de acordo com as normas legais, Lei Federal 4.320/64, e LOA, portanto sou de 
parecer favorável. 
Sala das Comissões, em, 31 de outubro de 2023
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
RELATOR/CPESAS
Parecer da Comissão
A comissão está de acordo com o Relator, e entendendo a importância da matéria, e que a 
mesma obedece as normas da Lei 4.320/64, justificando a fonte de recursos, e em que o mesmo 
será aplicado, é necessário a abertura de crédito para a legalidade orçamentária. 
Portanto somos de favorável à aprovação da matéria. 
 Sala das Comissões, em, 31 de outubro de 2023
WILLIAN SANCHES LUIZ ARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE/CPESAS RELATOR/ESAS
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
 MEMBRO/CPESAS

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