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materia nº 1362/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1362 / 2023
Date 2023-11-06
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, CRIA O PROJETO/ AÇÕES CULTURAIS LEI PAULO GUSTAVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id2483

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-11T20:44:08.151036-03:00 Aprovado em Segunda Votação 8 0 0
2023-11-28T10:31:56.395092-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.362, DE 01 DE NOVEMBRO 2023. 
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente crédito adicional especial proveniente de 
excesso de arrecadação, cria o Projeto/ Ações 
Culturais Lei Paulo Gustavo, e dá outras 
Providências.”
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito 
adicional especial proveniente de excesso de arrecadação na importância de R$ 104.305,06 
(cento e quatro mil, trezentos e cinco reais e seis centavos) na unidade orçamentária a 
seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.250, de 
20 de dezembro de 2022), cria o Projeto/Atividade 1065 – AÇÕES CULTURAIS LEI PAULO 
GUSTAVO, distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): .................................................................................... R$ 104.305,06 
02 - Poder Executivo 
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte 
13.392.0006.1065 – Ações Culturais Lei Paulo Gustavo. 
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ............................ R$ 30.071,15 
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ............................ R$ 74.233,91 
F.R.: 01.715 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - art. 5º - Audiovisual 
F.R.: 01.716 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - art. 8º - Audiovisual 
 Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com 
recursos provenientes de excesso de arrecadação, fonte de Recursos 01.715 - Recursos de 
Outras Fontes - Exercício Corrente – Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 
- art. 5º - Audiovisual, fonte de recursos STN (MSC) 1.715. Fonte de Recursos 01.716 - Recursos 
de Outras Fontes - Exercício Corrente – Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 
195/2022 - art. 5º - Audiovisual, fonte de recursos STN (MSC) 1.716
ID: 78888 e CRC: 5714AA24
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
Excesso de Arrecadação: ............................................................................ R$ 104.305,06 
 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. 
 Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I 
MEMÓRIA DE CÁLCULO 
 Excesso de arrecadação 
Fonte Fonte
STN (MSC)
Receita
Prevista
Receita
Arrecadada
Excesso de
Arrecadação
01.715 1.715 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 30.071,15
01.716 1.716 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 74.233,91
 Quadro para solicitação do crédito 
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Suplementar
0006.1065 3.3.90.39 01.715 - R$ 30.071,15
0006.1065 3.3.90.39 01.716 - R$ 74.233,91
Mirante da Serra – RO, 01 de novembro de 2023. 
EVALDO DUARTE ANTÔNIO 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 78888 e CRC: 5714AA24
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.043/2023 
 Mirante da Serra em, 01 de novembro de 2023. 
 Exmo. Sr. Presidente, 
 Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
 Com renovada satisfação vimos à presença de Vossa Excelência e dos Nobres 
Parlamentares que compõem essa Egrégia Câmara Municipal de Mirante da Serra, com o 
objetivo de encaminhar Projeto de Lei nº 1.362 de 01 d novembro de 2023, que dispõe no 
âmbito do Município de Mirante da Serra, sobre a destinação do recurso de R$ 104.305,06 
(cento e quatro mil trezentos e cinco reais e seis centavos}, com vistas à abertura de 
Créditos Adicionais Especiais ao Orçamento do Município, Lei nº 1.250, de 20 de dezembro 
de 2022, para recebimento dos recursos da União oriundos da Lei Complementar nº 195, de 
8 de julho de 2022, amplamente conhecida como Lei Paulo Gustavo - LPG. 
 A Lei Complementar nº 195/2022 dispõe sobre apoio financeiro da União aos 
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para execução das ações emergenciais 
destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e 
sociais da pandemia da covid-19. 
 As ações executadas por meio da referida Lei Complementar serão realizadas em 
consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de 
forma descentralizada e participativa, conforme disposto no parágrafo único do art. lº da Lei 
Complementar nº 195, de 2022 e do art. 216-A da Constituição Federal, notadamente em 
relação à pactuação entre os entes da Federação e a sociedade civil no processo de gestão 
dos recursos oriundos da Lei. 
 Para fins de execução das ações previstas na Lei Complementar nº 195, de 2022, 
a União descentralizou ao MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA o valor de R$ 104.305,06 
(cento e quatro mil trezentos e cinco reais e seis centavos), valor este que deve ser 
adicionado à Lei Orçamentária Anual vigente como Crédito Adicional Especial. 
ID: 78888 e CRC: 5714AA24
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
 Neste sentido, cumpre informar que os recursos orçamentários necessários para 
a cobertura dos Créditos Adicionais Especiais serão provenientes de Excesso de Arrecadação 
advindos da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo), conforme 
art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 
 Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para apreciação e 
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município 
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e 
tramitação 
Atenciosamente. 
EVALDO DUARTE ANTÔNIO 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 78888 e CRC: 5714AA24
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 78888
44FA30CEA31CAB77FCFA0F674CE2DC27
5714AA24
MD5:
CRC:
SHA256: 47E6754F655A98F81F922635338826D36F16808516DF18E5C866C484DD791CA2
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1362
Identificação/Número
01/11/2023
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação,
cria o Projeto/ Ações Culturais Lei Paulo Gustavo, e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 01/11/2023 11:51:10 Finalização: 01/11/2023 11:53:07
INTERESSADOS
EVALDO DUARTE ANTONIO . RO 01/11/2023 11:52:25
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 01/11/2023 11:52:39
CIENTES
EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 01/11/2023 16:09:19
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 06/11/2023 07:59:30
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site servicos.digproc.com.br/mirante informando
o ID 78888 e o CRC 5714AA24.
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