ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.363, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional suplementar, proveniente
de excesso de arrecadação Incremento MAC, e dá
outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional suplementar proveniente de excesso de arrecadação na importância de R$
112.169,00 (cento e doze mil e cento e sessenta e nove reais) na unidade orçamentária a
seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.142, de
22 de dezembro de 2021), distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): .................................................................................... R$ 112.169,00
02 - Poder Executivo
02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde
10.302.0010.1024 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços MAC.
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física.............................. R$ 112.169,00
F.R.: 01.706 – Identificação das Transferências da União Decorrentes de Emenda
Parlamentares Individuais.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de excesso de arrecadação, fonte de Recursos 01.706 - Recursos de Outras
Fontes - Exercício Corrente - Identificação das Transferências da União Decorrentes de
Emenda Parlamentares Individuais, fonte de recursos STN (MSC) 1.706.
Excesso de Arrecadação: .......................................................................... R$ 112.169,00
ID: 79103 e CRC: BBECDEFC
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Excesso de arrecadação
Fonte Fonte
STN (MSC)
Receita
Prevista
Receita
Arrecadada
Excesso de
Arrecadação
01.706 1.706 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 112.169,00
Quadro para solicitação do crédito
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Suplementar
0010.1024 3.3.90.36 01.706 - R$ 112.169,00
Mirante da Serra – RO, 06 de novembro de 2023.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 79103 e CRC: BBECDEFC
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.043/2023.
Mirante da Serra em, 06 de novembro de 2023.
Exmo. Sr. Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1.363 de 06
de novembro de 2023, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir um crédito
suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 112.169,00 (cento e doze mil e cento e
sessenta e nove reais), na classificação que a proposição específica.
O crédito será aberto com recursos oriundos de repasse fundo a fundo do Fundo
Nacional de Saúde, através da Emenda Parlamentar nº 26330024 do Senador Acir Gurgacz,
no valor de R$ 112.169,00 (cento e doze mil e cento e sessenta e nove reais), os recursos
serão destinados para atender as necessidades da Atenção Especializa em Saúde.
Não precisa ser profundo conhecedor do assunto, para saber que o orçamento,
ao longo do exercício pode sofrer algumas alterações para se adequar aos fatos ocorridos
ou, que venham a ocorrer no exercício vigente. A Lei 4.320/64, prevendo estas situações, ou
seja, a necessidade de alteração da lei orçamentária possibilita a abertura de crédito
adicional, em seu art. 40. Estes créditos adicionais podem ser suplementares ou
especiais, dependendo do caso de a despesa ser para reforço de dotação já existente, como
é o caso.
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do
Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o
recebimento e tramitação.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 79103 e CRC: BBECDEFC
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 79103
F2589AD42306C8F0789B42553E975200
BBECDEFC
MD5:
CRC:
SHA256: E824390C0F571ADE02D64C9DBA7F27FFCAE6D9BDDD484E79ADBE3155FD3D06C0
Projeto
Tipo do Documento
1363
Identificação/Número
06/11/2023
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, proveniente de excesso de
arrecadação Incremento MAC, e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 06/11/2023 09:25:38 Finalização: 06/11/2023 09:28:12
INTERESSADOS
EVALDO DUARTE ANTONIO . RO 06/11/2023 09:27:21
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 06/11/2023 09:27:38
CIENTES
EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 06/11/2023 11:48:50
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 06/11/2023 15:11:20
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site servicos.digproc.com.br/mirante informando
o ID 79103 e o CRC BBECDEFC.
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