ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.364, DE 09 DE NOVEMBRO 2023.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional suplementar proveniente
de excesso de arrecadação, e dá outras
Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional especial proveniente de excesso de arrecadação na importância de R$ 186.843,33
(cento e oitenta e seis mil, oitocentos e quarenta e três reais e trinta e três centavos) na
unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei
Orçamentária Anual (Lei nº 1.250, de 20 de dezembro de 2022), distribuídos a seguinte
dotação:
Suplementação (+): .................................................................................... R$ 186.843,33
02 - Poder Executivo
02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde
10.302.0010.2059 – Assistência Financeira para o Piso Salarial da Enfermagem.
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil........................ R$ 186.843,33
F.R.: 01.605 – Assistência Financeira da União Destinada à Complementação ao Pagamento
dos Pisos Salariais para Profissionais da Enfermagem.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de excesso de arrecadação, fonte de Recursos 01.605 - Recursos de Outras
Fontes - Exercício Corrente – Assistência Financeira da União Destinada à Complementação
ao Pagamento dos Pisos Salariais para Profissionais da Enfermagem, fonte de recursos STN
(MSC) 1.605.
Excesso de Arrecadação: ............................................................................ R$ 186.843,33
ID: 80374 e CRC: A7C430EB
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Excesso de arrecadação
Fonte Fonte
STN (MSC)
Receita
Prevista
Receita
Arrecadada
Excesso de
Arrecadação
01.605 1.605 R$ 356.747,67 R$ 169.904,34 R$ 186.843,33
Quadro para solicitação do crédito
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Suplementar
0010.2059 3.1.90.11 01.605 - R$ 186.843,33
Mirante da Serra – RO, 09 de novembro de 2023.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 80374 e CRC: A7C430EB
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.044/2023
Mirante da Serra em, 09 de novembro de 2023.
Exmo. Sr. Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1.364/2023,
de 09 de novembro de 2023, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir um crédito
Adicional suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 186.843,33 (cento e oitenta e
seis mil, oitocentos e quarenta e três reais e trinta e três centavos), na classificação que a
proposição específica.
O crédito será aberto com recursos oriundos de repasse fundo a fundo, do Fundo
Nacional ao Fundo Municipal de Saúde, através da portaria nº 1135/2023 de 16 de agosto de
2023, que estabelece os critérios e procedimentos para o repasse da assistência financeira
complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional dos
profissionais de enfermagem e dispõe sobre o repasse referente ao exercício de 2023.
Não precisa ser profundo conhecedor do assunto, para saber que o orçamento,
ao longo do exercício pode sofrer algumas alterações para se adequar aos fatos ocorridos
ou, que venham a ocorrer no exercício vigente. A Lei 4.320/64, prevendo estas situações, ou
seja a necessidade de alteração da lei orçamentária, possibilita a abertura de crédito
adicional, em seu art. 40. Estes créditos adicionais podem ser suplementares ou
especiais, dependendo do caso de a despesa ser para reforço de dotação já existente ou,
para a qual não haja dotação orçamentária especifica, como é o caso.
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do
Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o
recebimento e tramitação.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 80374 e CRC: A7C430EB
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 80374
C5E4A9683DC0F16A70E49799EA95A9DC
A7C430EB
MD5:
CRC:
SHA256: 579F159E3248F197D171754F10F45C572052D1CCC5E6936CF7BD436BB6B84F10
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1364
Identificação/Número
09/11/2023
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de excesso de
arrecadação, e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 09/11/2023 11:55:26 Finalização: 09/11/2023 11:57:17
INTERESSADOS
EVALDO DUARTE ANTONIO . RO 09/11/2023 11:56:36
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 09/11/2023 11:56:47
CIENTES
EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 09/11/2023 16:07:13
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 09/11/2023 16:17:12
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site servicos.digproc.com.br/mirante informando
o ID 80374 e o CRC A7C430EB.
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