ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.365, DE 09 DE NOVEMBRO 2023.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional Suplementar, proveniente
de anulação de dotação orçamentária, e dá outras
Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional especial por anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 938.064,91
(novecentos e trinta e oito mil, sessenta e quatro reais e noventa e um centavos), nas
Unidades Orçamentárias a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei
Orçamentária Anual (Lei nº 1.250 de 20 de dezembro de 2022) distribuída às seguintes
dotações:
Suplementação (+) ................................................................................................ R$ 938.064,91
02 - Poder Executivo
02.01.00 - Secretaria Municipal de Governo
04.122.0002.2002 – Desenvolvimento das Atividades do Gabinete do Prefeito
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil................................. R$ 81.258,80
3.1.90.13 – Obrigações Patronais......................................................................... R$ 54.936,86
F.R.: 01500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
02 - Poder Executivo
02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento
04.122.0004.2006 – Desenvolvimento das Atividades da SEMAFP
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil................................. R$ 152.000,00
3.1.90.13 – Obrigações Patronais......................................................................... R$ 67.953,27
F.R.: 01500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
02 - Poder Executivo
02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento
04.123.0000.0001 – Contribuição do PASEP
3.3.90.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas............................................. R$ 24.000,00
F.R.: 01500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
ID: 80379 e CRC: 6E27B6FA
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GABINETE DO PREFEITO
02 - Poder Executivo
02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento
28.841.0000.0002 – Parcelamento da Dívida junto ao INSS
3.2.90.21 – Juros Sobre a Dívida por Contrato.................................................... R$ 300,00
4.6.90.21 – Principal da Dívida Contratual........................................................... R$ 1.600,00
F.R.: 01500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte
12.361.0005.2009 – Desenvolvimento das Atividades de Apoio Administrativo da Educação
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil................................. R$ 420.000,00
3.1.90.13 – Obrigações Patronais......................................................................... R$ 59.332,64
02 - Poder Executivo
02.06.00 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Turismo
20.606.0008.2028 – Operacionalização das Atividades Administrativas - SEMMAAGRIT
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente ............................................. R$ 36.683,34
F.R.: 01500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
02 - Poder Executivo
02.08.00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
08.244.0011.2043 – Desenvolvimento das Atividades Administrativas - SEMTAS
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil................................. R$ 40.000,00
F.R.: 01500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos 01.500, Recursos do
Exercício Corrente - Recursos não Vinculados de Impostos, fonte de recursos STN (MSC)
1.500.
Anulação (-): ....................................................................................................... R$ 938.064,91
02 - Poder Executivo
02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento
99.999.9999.9999 – Reserva de Contingência
9.9.99.99 – Reserva de Contingência................................................................. R$ 398.048,93
F.R.: 01500 - Recursos não Vinculados de Impostos
02 - Poder Executivo
02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento
28.841.0000.0004 – Parcelamento da Dívida - PASEP
ID: 80379 e CRC: 6E27B6FA
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4.6.90.71 – Principal da Dívida Contratual......................................................... R$ 24.000,00
F.R.: 01500 - Recursos não Vinculados de Impostos
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte
12.361.0005.2010 – Desenvolvimento das Atividades de Ensino Fundamental R. Próprio.
3.3.90.30 – Material de Consumo...................................................................... R$ 599,21
F.R.: 01500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte
12.365.0005.2011 – Desenvolvimento das Atividades de Ensino Infantil R. Próprio.
3.3.90.30 – Material de Consumo...................................................................... R$ 315,12
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.................................. R$ 14.510,26
4.4.90.51 – Obras e Instalações ......................................................................... R$ 120.000,00
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente........................................... R$ 10.991,77
F.R.: 01500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte
12.361.0005.2013 – Desenvolvimento das Atividades de Ensino Fundamental R. Próprio.
3.3.90.30 – Material de Consumo...................................................................... R$ 32.543,08
F.R.: 01500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte
13.392.0006.2021 – Desenvolvimento das Atividades da Difusão Cultural
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............................. R$ 17.800,00
3.1.90.13 – Obrigações Patronais...................................................................... R$ 4.000,00
3.1.91.13 – Contribuições Patronais.................................................................. R$ 1.000,00
3.3.90.30 – Material de Consumo...................................................................... R$ 3.064,00
3.3.90.31 – Premiações Cult., Artistícas, Cient. Desportivas e Outras............... R$ 1.000,00
3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita.................... R$ 48.000,00
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física..................................... R$ 1.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.................................. R$ 94.512,87
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente............................................ R$ 45.184,59
F.R.: 01500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte
27.812.0006.2022 – Desenvolvimento das Atividades Esportivas e de Lazer do Município.
3.1.91.13 – Contribuições Patronais.................................................................. R$ 1.000,00
3.3.50.43 – Subvenções Sociais .......................................................................... R$ 5.000,00
3.3.90.14 – Diárias Civil...................................................................................... R$ 3.249,44
ID: 80379 e CRC: 6E27B6FA
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3.3.90.30 – Material de Consumo...................................................................... R$ 7.150,34
3.3.90.31 – Premiações Cult., Artistícas, Cient. Desportivas e Outras............... R$ 5.000,00
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física..................................... R$ 1.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.................................. R$ 24.412,19
4.4.90.51 – Obras e Instalações.......................................................................... R$ 17.500,00
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente............................................ R$ 20.499,77
F.R.: 01500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
02 - Poder Executivo
02.06.00 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Turismo.
20.606.0008.1039 – CV para Aquisição de Dois Microtratores e uma Colhedora de Milho
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente........................................... R$ 36.683,34
F.R.: 01500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Anulação de dotação orçamentária
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Adicionar
0002.2002 3.1.90.11 01.500 - R$ 81.258,80
0002.2002 3.1.90.13 01.500 - R$ 54.936,86
0004.2006 3.1.90.11 01.500 - R$ 152.000,00
0004.2006 3.1.90.13 01.500 - R$ 67.953,27
0000.0002 3.2.90.21 01.500 - R$ 300,00
0000.0002 4.6.90.71 01.500 - R$ 1.600,00
0011.2043 3.1.90.11 01.500 - R$ 40.000,00
9999.9999 9.9.99.99 01.500 R$ 398.048,93 -
0000.0001 3.3.90.47 01.500 R$ 24.000,00
0000.0004 4.6.90.71 01.500 R$ 24.000,00 -
ID: 80379 e CRC: 6E27B6FA
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0005.2009 3.1.90.11 01.500 - R$ 420.000,00
0005.2009 3.1.90.13 01.500 - R$ 59.332,64
0005.2010 3.3.90.30 01.500 R$ 559,21 -
0005.2011 3.3.90.30 01.500 R$ 315,12 -
0005.2011 3.3.90.39 01.500 R$ 14.510,26 -
0005.2011 4.4.90.52 01.500 R$ 120.000,00 -
0005.2013 3.3.90.30 01.500 R$ 32.543,08 -
0006.2021 3.1.90.11 01.500 R$ 17.800,00 -
0006.2021 3.1.90.13 01.500 R$ 4.000,00 -
0006.2021 3.1.91.13 01.500 R$ 1.000,00 -
0006.2021 3.3.90.30 01.500 R$ 3.064,00 -
0006.2021 3.3.90.31 01.500 R$ 1.000,00 -
0006.2021 3.3.90.32 01.500 R$ 48.000,00 -
0006.2021 3.3.90.36 01.500 R$ 1.000,00 -
0006.2021 3.3.90.39 01.500 R$ 94.512,87 -
0006.2021 4.4.90.52 01.500 R$ 45.184,59 -
0006.2022 3.1.91.13 01.500 R$ 1.000,00 -
0006.2022 3.3.50.43 01.500 R$ 5.000,00 -
0006.2022 3.3.90.14 01.500 R$ 3.249,44 -
0006.2022 3.3.90.30 01.500 R$ 7.150,34 -
0006.2022 3.3.90.31 01.500 R$ 5.000,00 -
0006.2022 3.3.90.36 01.500 R$ 1.000,00 -
0006.2022 3.3.90.36 01.500 R$ 24.412,19 -
0006.2022 4.4.90.51 01.500 R$ 17.500,00 -
0006.2022 4.4.90.52 01.500 R$ 20.499,77
0008.2028 4.4.90.52 01.500 - R$ 36.683,34
0008.1039 4.4.90.52 01.500 R$ 36.683,34 -
Mirante da Serra – RO, 09 de novembro de 2023.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 80379 e CRC: 6E27B6FA
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.045/2023
Mirante da Serra em, 09 de novembro de 2023.
Exmo. Sr. Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1.365/2023,
de 09 de novembro de 2023, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir um crédito
adicional suplementar proveniente de anulação de dotação no orçamento vigente com no
valor de R$ 938.064,91 (novecentos e trinta e oito mil sessenta e quatro reais e noventa e
um centavos), na classificação que a proposição específica.
As transferências destas dotações se fazem necessárias para adicionar saldo
orçamentário nos Elementos de Despesas das Secretarias Municipal de Governo, Secretaria
Municipal de Administração Finanças e Planejamento, Secretaria Municipal de Educação
Cultura e Esporte, Secretaria Municipal de Meio Ambiente Agricultura e Turismo e Secretaria
Municipal de Trabalho e Assistência Social para cobrir despesas com Vencimentos e
Vantagens Fixas – Pessoal Cívil e Obrigações Patronias, bem como outras despesas, uma vez
que os saldos existentes nestas dotações são insuficientes para o bom desenvolvimento das
suas atividades.
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e
tramitação.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 80379 e CRC: 6E27B6FA
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 80379
FB82861F0B9A7F0EBB4D64090AC02095
6E27B6FA
MD5:
CRC:
SHA256: CE92510263716C21AAE9DFFB00D474371631DB4A06D5E226EF15CE8E86F58849
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1365
Identificação/Número
09/11/2023
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional Suplementar, proveniente de anulação de
dotação orçamentária, e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 09/11/2023 11:57:49 Finalização: 09/11/2023 11:59:37
INTERESSADOS
EVALDO DUARTE ANTONIO . RO 09/11/2023 11:58:51
ASSUNTOS
Transferência Orçamentaria 09/11/2023 11:59:03
CIENTES
EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 09/11/2023 16:07:14
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 09/11/2023 16:17:13
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site servicos.digproc.com.br/mirante informando
o ID 80379 e o CRC 6E27B6FA.
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