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materia nº 1366/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1366 / 2023
Date 2023-11-17
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id2494

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-30T09:30:53.405347-03:00 Aprovado em Segunda Votação 6 0 0
2023-11-28T08:52:00.144979-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.366, DE 16 DE NOVEMBRO 2023. 
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente crédito adicional Suplementar, proveniente 
de anulação de dotação orçamentária, e dá outras 
Providências.” 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito 
adicional suplementar por anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 
361.404,27 (trezentos e sessenta e um mil, quatrocentos e quatro reais e vinte e sete 
centavos), na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, 
Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.250 de 20 de dezembro de 2022) distribuída à seguinte 
dotação: 
Suplementação (+) ................................................................................................ R$ 361.404,27 
02 - Poder Executivo 
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte 
12.362.0005.2016 – Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir. 
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica................................... R$ 361.404,27 
F.R.: 01500 - Recursos não Vinculados de Impostos. 
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos 
provenientes de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos 01.500, Recursos do 
Exercício Corrente - Recursos não Vinculados de Impostos, fonte de recursos STN (MSC) 
1.500. 
Anulação (-): ....................................................................................................... R$ -361.404,27 
02 - Poder Executivo 
02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento 
04.122.0004.2006 – Desenvolvimento das Atvidades da SEMAFP 
3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Comunicação e Informação- PJ............. R$ -130.000,00 
F.R.: 01500 - Recursos não Vinculados de Impostos 
02 - Poder Executivo 
02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento 
28.841.0000.0003 – Parcelamento de Dívida Junto ao SERRA - PREVI 
ID: 82073 e CRC: D702BD6F
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
4.6.90.71 – Principal de Dívida Contratual......................................................... R$ -48.966,69 
F.R.: 01500 - Recursos não Vinculados de Impostos 
02 - Poder Executivo 
02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento 
28.841.0000.0006 – Aportes Periódicos para Amortização do Déficit Atuarial do RPPS 
3.3.91.97 – Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS........................ R$ -33.949,27 
F.R.: 01500 - Recursos não Vinculados de Impostos 
02 - Poder Executivo 
02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento 
28.846.0000.0007 – Pagamento de Sentenças Judiciais e RPV 
3.3.90.91 – Sentenças Judiciais.......................................................................... R$ -97.543,52 
F.R.: 01500 - Recursos não Vinculados de Impostos 
02 - Poder Executivo 
02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento 
99.999.9999.9999 – Reserva de Contingência 
9.9.99.99 – Reserva de Contingência................................................................. R$ -50.944,79 
F.R.: 01500 - Recursos não Vinculados de Impostos 
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. 
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
ANEXO I 
MEMÓRIA DE CÁLCULO 
Anulação de dotação orçamentária 
P.A Elemento de 
Despesa 
Fonte Valor a 
Reduzir 
Valor a 
Adicionar 
0004.2006 3.3.90.40 01.500 R$ 130.000,00 -
0000.0003 4.6.90.71 01.500 R$ 48.966,69 -
0000.0006 3.3.91.97 01.500 R$ 33.949,27 -
0000.0007 3.3.90.91 01.500 R$ 97.543,52 -
9999.9999 9.9.99.99 01.500 R$ 50.944,79 -
0005.2016 3.3.90.39 01.500 - R$ 361.404,27
Mirante da Serra – RO, 16 de novembro de 2023. 
EVALDO DUARTE ANTÔNIO 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 82073 e CRC: D702BD6F
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.046/2023 
Mirante da Serra em, 16 de novembro de 2023. 
Exmo. Sr. Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1.366/2023, 
de 16 de novembro de 2023, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir um crédito 
adicional suplementar proveniente de anulação de dotação no orçamento vigente no valor 
de R$ 361.404,27 (trezentos e sessenta e um mil, quatrocentos e quatro reais e vinte e sete 
centavos), na classificação que a proposição específica. 
A transferência desta dotação se faz necessária para adicionar saldo 
orçamentário na programação da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, 
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, para suprir as necessidades das atividades do 
transporte escolar, uma vez que o saldo orçmentário e financeiro existente é insuficiente 
para cobrir as despesas durante o exercício de 2023. 
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para apreciação e 
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município 
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e 
tramitação. 
Atenciosamente, 
EVALDO DUARTE ANTÔNIO 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 82073 e CRC: D702BD6F
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 82073
A5F50AEE448E0DF0EB919D07F89C5536
D702BD6F
MD5:
CRC:
SHA256: 3751B831615F45D4906326AFA7BBF75A79C7FD27F8A157AD68BC9B3F70D89CFB
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1366
Identificação/Número
16/11/2023
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional Suplementar, proveniente de anulação de
dotação orçamentária, e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 16/11/2023 12:14:42 Finalização: 16/11/2023 12:16:19
INTERESSADOS
EVALDO DUARTE ANTONIO . RO 16/11/2023 12:15:37
ASSUNTOS
Transferência Orçamentaria 16/11/2023 12:15:51
CIENTES
EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 16/11/2023 14:21:48
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 16/11/2023 16:08:42
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site servicos.digproc.com.br/mirante informando
o ID 82073 e o CRC D702BD6F.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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