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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
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COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 123/2023.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.363/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR,
PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO INCREMENTO MAC, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.363/2023 de autoria do chefe do
Poder Executivo.
O projeto foi devidamente protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal de
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
A matéria tem boa técnica de redação, atende as normas legais, estando de acordo com o
que dispõe a Lei complementar 95/98, dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a
consolidação das leis, em conformidade com Regimento Interno desta Casa.
O projeto trata de abertura de crédito adicional especial suplementar, proveniente de
excesso de arrecadação Incremento MAC, para suplementar elementos da SEMSAU, Outros
Serviços Terceiros Pessoa Jurídica.
A técnica legislativa mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento
jurídico municipal.
III – Voto
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
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A matéria está de acordo com as normas legais, em especial Lei Federal nº 4.320/64 e
LOA, pois apresenta as motivações para a abertura de crédito, a fonte de recursos e onde serão
aplicados.
Os mesmos serão aplicados na Atenção Básica Especializada.
Portanto sou de parecer favorável pela aprovação.
Sala das Comissões, em, 16 de novembro de 2023.
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
Parecer da Comissão
Em estudo ao projeto, vimos que o mesmo segue às normas legais, estando de acordo com a
Lei Orçamentária Anual e Lei Federal nº 4.320/64.
A abertura de crédito permite a aplicação de recursos do fundo a fundo, para a oferta de
Atendimento na Atenção Básica Especializada.
Os recursos são oriundos de emenda parlamentar e repassados pelo governo federal.
Portanto somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 16 de novembro de 2023
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES
PRECIDENTE/CPJR RELATOR/CPJR
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO
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