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materia nº 123/2023

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 123 / 2023
Date 2023-11-16
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1.363/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO INCREMENTO MAC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-20T22:21:15.255597-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 123/2023.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.363/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR 
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, 
PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO INCREMENTO MAC, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.363/2023 de autoria do chefe do 
Poder Executivo. 
O projeto foi devidamente protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal de 
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão 
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a 
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
A matéria tem boa técnica de redação, atende as normas legais, estando de acordo com o
que dispõe a Lei complementar 95/98, dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a 
consolidação das leis, em conformidade com Regimento Interno desta Casa.
O projeto trata de abertura de crédito adicional especial suplementar, proveniente de 
excesso de arrecadação Incremento MAC, para suplementar elementos da SEMSAU, Outros 
Serviços Terceiros Pessoa Jurídica. 
A técnica legislativa mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento
jurídico municipal.
III – Voto
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 2
A matéria está de acordo com as normas legais, em especial Lei Federal nº 4.320/64 e 
LOA, pois apresenta as motivações para a abertura de crédito, a fonte de recursos e onde serão 
aplicados. 
Os mesmos serão aplicados na Atenção Básica Especializada. 
Portanto sou de parecer favorável pela aprovação. 
 Sala das Comissões, em, 16 de novembro de 2023.
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
Parecer da Comissão
Em estudo ao projeto, vimos que o mesmo segue às normas legais, estando de acordo com a 
Lei Orçamentária Anual e Lei Federal nº 4.320/64. 
A abertura de crédito permite a aplicação de recursos do fundo a fundo, para a oferta de 
Atendimento na Atenção Básica Especializada. 
Os recursos são oriundos de emenda parlamentar e repassados pelo governo federal. 
Portanto somos de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em, 16 de novembro de 2023
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES
 PRECIDENTE/CPJR RELATOR/CPJR
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO

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