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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
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COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 108/2023.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.363/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR,
PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO INCREMENTO MAC, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
A matéria trata do Projeto de Lei nº. 1.363/2023 de autoria do Chefe do Poder Executivo,
para abertura de credito adicional especial, por excesso de arrecadação.
O projeto foi devidamente protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após
admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o
disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
O projeto abre crédito adicional suplementar, para recepcionar e aplicar recursos, fruto
de emenda parlamentar, destinado ao município pelo governo federal, a ser aplicado na
melhoria das ações em saúde no município.
O recurso no valor de R$ 112.169,00 (cento e doze mil e cento e sessenta e nove reais)
será destinado a aplicação na Atenção Básica Especializada.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras.
III – Voto
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
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A matéria abre crédito adicional suplementar no elemento Outros Serviços Terceiros
Pessoa Jurídica, visando dar continuidade as ações especializadas de Média e Alta
Complexidade.
A abertura de crédito segue as normas estabelecidas na Lei Federal nº 4.320/64 e LOA, e
não traz nenhum prejuízo financeiro, pois os recursos são destinados via fundo a fundo, pelo
governo federal, por iniciativa de emenda parlamentar.
Portanto, sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, Em, 16 de novembro de 2023.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR/ interino CPOF
Parecer da Comissão
O projeto é de grande importância e permitirá aplicação de mais de 112,000,00 (cento e doze
mil reais) na Atenção Especializada em Saúde, para atender melhor aos pacientes.
O recurso é fruto de emenda parlamentar e repassado pelo governo federal, através do fundo
a fundo.
Assim é necessário a abertura do crédito especial, em conformidade com o que dispõe a Lei
4.320/64.
Portanto, somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 16 de novembro de 2023
CRISTIANO CORREA DA SILVA LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE RELATOR/interino CPOF
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