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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
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COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER E VOTO DO RELATOR E COMISSÃO Nº 047/2023.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.363/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR,
PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO INCREMENTO MAC, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
O Projeto de Lei n. º 1.363/2023 de autoria da Poder Executivo, Autoriza a abertura de
crédito adicional suplementar, por excesso de arrecadação Incremento MAC, visa atender
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
A Propositura foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
A matéria abre crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, para recepcionar
recursos de emenda parlamentar, repassados pelo governo federal via fundo a fundo, para
aplicação na saúde em nosso município.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras, embasadas nas normas legais da Lei 4.320/64.
III – Voto
A matéria vem ao encontro da necessidade do município em ofertar serviços em saúde aos
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
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pacientes que necessitam de atendimento especializado.
Portanto é necessário a abertura de crédito para recepcionar e aplicar os recursos, destinados
ao atendimento na saúde especializada.
A matéria está de acordo com as normas legais, Lei Federal 4.320/64, e LOA, portanto sou de
parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 16 de novembro de 2023.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR/CPESAS
Parecer da Comissão
A comissão está de acordo com o Relator, e entendendo a importância da matéria, e que a
mesma obedece as normas da Lei 4.320/64, justificando a fonte de recursos, e em que o mesmo
será aplicado, é necessário a abertura de crédito suplementar, para aplicação dos recursos do
governo federal repassados via fundo a fundo, por iniciativa de emenda parlamentar.
Portanto somos de favorável à aprovação da matéria.
Sala das Comissões, em, 16 de novembro de 2023
WILLIAN SANCHES LUIZ ARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE/CPESAS RELATOR/ESAS
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