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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
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COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 109/2023.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.364/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR,
PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
A matéria trata do Projeto de Lei nº. 1.364/2023 de autoria do Chefe do Poder Executivo,
para abertura de credito adicional especial, por excesso de arrecadação.
O projeto foi devidamente protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após
admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o
disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
O projeto abre crédito adicional suplementar, por excesso de arrecadação para
recepcionar e aplicar recursos da União, repassados via fundo a fundo, para complementação do
Piso Nacional dos Profissionais da Enfermagem.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras.
III – Voto
A matéria abre crédito adicional suplementar no elemento Vencimentos e Vantagens Fixas
Pessoal Civil, para pagamento do Piso Nacional dos Profissionais da Enfermagem.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
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O recurso no valor de R$ 186.843,33 (cento e oitenta e seis mil, oitocentos e quarenta e três
reais e trinta e três centavos) serão para cumprimento da Lei Federal nº 14.434/2022, Piso dos
Profissionais da enfermagem, e não trará prejuízos financeiros ao município.
A abertura de crédito segue as normas estabelecidas na Lei Federal nº 4.320/64 e LOA,
portanto, sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, Em, 16 de novembro de 2023.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR/ interino CPOF
Parecer da Comissão
O projeto é de grande importância e permitirá aplicação de mais de 186,000,00 (cento e
oitenta e seis mil reais) para aplicação na saúde, pagamento de pessoal, piso nacional dos
profissionais da enfermagem.
A matéria não traz ônus, pois os recursos são excesso de arrecadação repassados via fundo a
fundo por iniciativa do governo federal.
Portanto, somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 16 de novembro de 2023
CRISTIANO CORREA DA SILVA LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE RELATOR/interino CPOF
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