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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
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COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER E VOTO DO RELATOR E COMISSÃO Nº 048/2023.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.364/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR,
PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
O Projeto de Lei n. º 1.364/2023 de autoria da Poder Executivo, Autoriza a abertura de
crédito adicional suplementar, por excesso de arrecadação, visa atender necessidades da
Secretaria Municipal de Saúde, para pagamento do piso salarial dos profissionais da
enfermagem.
A Propositura foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
A matéria abre crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, para recepcionar
recursos União, para complementação do pagamento do piso salarial nacional dos profissionais da
enfermagem.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras, embasadas nas normas legais da Lei 4.320/64.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
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III – Voto
A matéria é de grande importância e vem ao encontro dos anseios dos profissionais da classe
e só com este recurso é possível ao município cumprir esse direito.
Portanto é necessário a abertura de crédito para recepcionar e aplicar os recursos, destinados
pare este fim.
A matéria está de acordo com as normas legais, Lei Federal 4.320/64, e LOA, portanto sou de
parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 16 de novembro de 2023.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR/CPESAS
Parecer da Comissão
A comissão está de acordo com o Relator, e entendendo a importância da matéria, apresenta
o parecer favorável.
A matéria está de acordo com a Lei 4.320/64, justificando a fonte de recursos, e em que o
mesmo será aplicado, sendo assim necessário a abertura de crédito suplementar para aplicação
dos recursos do governo federal repassados via fundo a fundo ao nosso município.
Sala das Comissões, em, 16 de novembro de 2023
WILLIAN SANCHES LUIZ ARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE/CPESAS RELATOR/ESAS
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