texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 111/2023.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.365/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR,
PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
A matéria trata do Projeto de Lei nº. 1.365/2023 de autoria do Chefe do Poder Executivo,
para abertura de credito adicional especial, por excesso de arrecadação e cria projeto/ações
culturais.
A matéria foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após
admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o
disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
O projeto abre crédito adicional suplementar, por anulação de dotação orçamentária,
para suplementar orçamento em várias secretarias para cumprimento das atividades como
vencimentos e vantagens fixas, contribuições patronais, equipamentos e material permanente,
divida contratual.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras.
III – Voto
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
Página 2
A matéria abre crédito adicional suplementar para atender necessidades em várias
secretarias, SEMAFP, SEMECE, SEMUG, SEMAAGRIT e SEMTAS, para que possa dar
continuidade em suas atividades.
Os valores serão suplementados por anulação de dotação, e que não irão trazer nenhum
prejuízo financeiro ou orçamentário.
A abertura de crédito segue as normas estabelecidas na Lei Federal nº 4.320/64 e LOA,
portanto, sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, Em 21 de novembro de 2023.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR/ interino CPOF
Parecer da Comissão
Em análise a mateira, vimos que a mesma é necessária para que as secretarias possam
continuar suas atividades, e para isso é necessário a abertura de crédito.
As ações não irão prejudicar as demais atividades, onde serão anuladas as dotações e nem irá
trazer prejuízo financeiro.
Estando a mesma em acordo com as normas legais, seguimos a orientação do relator e
apresentamos parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 21 de novembro de 2023.
CRISTIANO CORREA DA SILVA LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE RELATOR/interino CPOF
open original →