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materia nº 111/2023

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 111 / 2023
Date 2023-11-21
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1.365/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-28T08:48:34.627175-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 111/2023.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.365/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, 
PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
A matéria trata do Projeto de Lei nº. 1.365/2023 de autoria do Chefe do Poder Executivo, 
para abertura de credito adicional especial, por excesso de arrecadação e cria projeto/ações 
culturais. 
A matéria foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após 
admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o 
disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
O projeto abre crédito adicional suplementar, por anulação de dotação orçamentária, 
para suplementar orçamento em várias secretarias para cumprimento das atividades como 
vencimentos e vantagens fixas, contribuições patronais, equipamentos e material permanente,
divida contratual. 
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras. 
III – Voto
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 2
A matéria abre crédito adicional suplementar para atender necessidades em várias 
secretarias, SEMAFP, SEMECE, SEMUG, SEMAAGRIT e SEMTAS, para que possa dar 
continuidade em suas atividades. 
Os valores serão suplementados por anulação de dotação, e que não irão trazer nenhum 
prejuízo financeiro ou orçamentário. 
A abertura de crédito segue as normas estabelecidas na Lei Federal nº 4.320/64 e LOA, 
portanto, sou de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, Em 21 de novembro de 2023. 
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR/ interino CPOF
Parecer da Comissão
Em análise a mateira, vimos que a mesma é necessária para que as secretarias possam 
continuar suas atividades, e para isso é necessário a abertura de crédito. 
As ações não irão prejudicar as demais atividades, onde serão anuladas as dotações e nem irá 
trazer prejuízo financeiro. 
Estando a mesma em acordo com as normas legais, seguimos a orientação do relator e 
apresentamos parecer favorável. 
Sala das Comissões, em, 21 de novembro de 2023.
CRISTIANO CORREA DA SILVA LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
 PRESIDENTE RELATOR/interino CPOF

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