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materia nº 112/2023

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 112 / 2023
Date 2023-11-21
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1.366/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-28T08:51:08.132789-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 112/2023
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.366/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, 
PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
A matéria trata do Projeto de Lei nº. 1.366/2023 de autoria do Chefe do Poder Executivo, 
para abertura de credito adicional especial, por excesso de arrecadação
A matéria foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após 
admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o 
disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
O projeto abre crédito adicional suplementar, por anulação de dotação orçamentária, 
para suplementar orçamento da secretaria de educação, para continuidade do transporte escolar. 
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras. 
III – Voto
A matéria abre crédito adicional suplementar para atender necessidades da SEMECE, no 
elemento de despesa Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica, na programação Transporte 
Escolar Compartilhado Ir e Vir, que ora se encontra insuficiente para a continuidade até o final do 
exercício.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 2
A cobertura vem de programações dentro da secretaria de Administração Fazenda e 
Planejamento, e não irá trazer prejuízo financeiro ou orçamentário que prejudique as demais 
ações do governo municipal. 
A abertura de crédito segue as normas estabelecidas na Lei Federal nº 4.320/64 e LOA, 
portanto, sou de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, Em 21 de novembro de 2023. 
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR/interino CPOF
Parecer da Comissão
Em estudo a mateira, vimos que a mesma é necessária para que o serviço do transporte 
escolar seja oferecido até o final do ano, garantindo o direito dos estudantes. 
A abertura de crédito é justificada pela necessidade, a fonte de recursos e sua aplicação, 
obedecendo o disposto na Lei Federal 4.320/64, portanto somos de parecer favorável. 
Sala das Comissões, em, 21 de novembro de 2023
CRISTIANO CORREA DA SILVA LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
 PRESIDENTE RELATOR/interino CPOF

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