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materia nº 51/2023

Tipo Parecer CPESAS
Número / Ano 51 / 2023
Date 2023-11-21
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1.366/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-28T08:51:34.300408-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER E VOTO DO RELATOR E COMISSÃO Nº 051/2023.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.366/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, 
PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
 I – Introdução
O Projeto de Lei n. º 1.366/2023 de autoria da Poder Executivo, Autoriza a abertura de 
crédito adicional suplementar, por anulação de dotação orçamentária, para suplementar 
elemento na programação do transporte escolar. 
A Propositura foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de 
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão 
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
A matéria abre crédito adicional suplementar por anulação de dotação orçamentária, afim 
de garantir e a continuidade do transporte escolar. 
A matéria cumpre o dispositivo legal e no tocante à iniciativa, há respaldo legal do 
Prefeito, como expõe em suas razões motivadoras, embasadas nas normas legais da Lei 
4.320/64. 
III – Voto
A matéria é de extrema importância para que o município possa continuar ofertando o serviço 
do transporte escolar, compartilhado até o final do ano letivo. 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 2
A abertura de crédito é necessária pois não há crédito orçamentário e financeiro suficiente na 
programação. 
A matéria está de acordo com as normas legais, Lei Federal 4.320/64, e LOA, portanto sou de 
parecer favorável. 
Sala das Comissões, em, 21 de novembro de 2023.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
RELATOR/CPESAS
Parecer da Comissão
O projeto abre crédito por anulação, para suplementar o elemento de despesa Outros 
Serviços Terceiro Pessoa Jurídica, na programação do transporte escolar, na Secretaria 
Municipal de Educação. 
A cobertura vem de anulação dentro da SEMAFP, e não irá prejudicar as demais 
programações desta secretaria. 
A matéria está de acordo com o disposto na Legislação, em especial Lei 4.320/64, 
justificando a necessidade, fonte de recursos, e sua aplicação. 
Portanto somos de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em, 21 de novembro de 2023
WILLIAN SANCHES LUIZ ARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE/CPESAS RELATOR/ESAS

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