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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
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COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER E VOTO DO RELATOR E COMISSÃO Nº 051/2023.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.366/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR,
PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
O Projeto de Lei n. º 1.366/2023 de autoria da Poder Executivo, Autoriza a abertura de
crédito adicional suplementar, por anulação de dotação orçamentária, para suplementar
elemento na programação do transporte escolar.
A Propositura foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
A matéria abre crédito adicional suplementar por anulação de dotação orçamentária, afim
de garantir e a continuidade do transporte escolar.
A matéria cumpre o dispositivo legal e no tocante à iniciativa, há respaldo legal do
Prefeito, como expõe em suas razões motivadoras, embasadas nas normas legais da Lei
4.320/64.
III – Voto
A matéria é de extrema importância para que o município possa continuar ofertando o serviço
do transporte escolar, compartilhado até o final do ano letivo.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
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A abertura de crédito é necessária pois não há crédito orçamentário e financeiro suficiente na
programação.
A matéria está de acordo com as normas legais, Lei Federal 4.320/64, e LOA, portanto sou de
parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 21 de novembro de 2023.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR/CPESAS
Parecer da Comissão
O projeto abre crédito por anulação, para suplementar o elemento de despesa Outros
Serviços Terceiro Pessoa Jurídica, na programação do transporte escolar, na Secretaria
Municipal de Educação.
A cobertura vem de anulação dentro da SEMAFP, e não irá prejudicar as demais
programações desta secretaria.
A matéria está de acordo com o disposto na Legislação, em especial Lei 4.320/64,
justificando a necessidade, fonte de recursos, e sua aplicação.
Portanto somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 21 de novembro de 2023
WILLIAN SANCHES LUIZ ARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE/CPESAS RELATOR/ESAS
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